28 de setembro de 2026
Justiça

STJ mantém em sigilo delação premiada que cita propina a Nelsinho, Reinaldo e Olarte

STJ mantém em sigilo delação premiada que cita suposta propina de empresa de saneamento a Gilmar Olarte, Nelsinho Trad e Reinaldo Azambuja (Foto: Arquivo)

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, em julgamento virtual realizado entre os dias 4 e 8 deste mês, pedido para levar o sigilo da delação premiada dos executivos da empresa de saneamento que aponta pagamento de propina para políticos de Mato Grosso do Sul. Eles teriam citado repasses aos ex-prefeitos de Campo Grande, Gilmar Antunes Olarte (sem partido) e Nelsinho Trad (PSD) e ao ex-governador Reinaldo Azambuja (PL).

A petição foi protocolada pelo ONDAS (Observatório Nacional dos Direitos à Água e Saneamento) no dia 4 de junho deste ano. A entidade recorreu contra decisão do ministro Raul Araújo, que negou acesso aos acordos de colaboração premiada dos ex-executivos da Aegea, Hamilton Amadeu e Santiago Crespo, e de leniência da Montese Engenharia e Comércio, subsidiária da companhia.

O recurso foi rejeitado pelo relator, ministro Raul Araújo, e aprovado por unanimidade pela 4ª Turma, composta pelos ministros Isabel Gallotti, João Otávio Noronha e Antônio Carlos Ferreira e pelo desembargador convocado Luiz Carlos Gambogi.

A colaboração premiada foi homologada em fevereiro do ano passado pelo STJ. No entanto, o caso segue em sigilo e não há informações sobre o destino da investigação envolvendo Nelsinho e Reinaldo. Eles são candidatos nas eleições deste ano. O ex-tucano é candidato a senador e tem o ex-prefeito como primeiro suplente.

Olarte deixou a política após ser condenado a oito anos e quatro meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Bernal morreu na prisão após ficar detido em decorrência de ter matado a tiros o agente tributário Roberto Carlos Mazzii.

A propina milionária

De acordo com reportagem do Uol, divulgada em fevereiro deste ano, houve o pagamento de R$ 30 milhões para a campanha do MDB entre 2010 e 2015. Neste período, o poderosíssimo empresário João Amorim, que era cunhado de Nelsinho, cobrava propina de 25%. O pagamento ocorreu para viabilizar a prorrogação do contrato da concessionária de água e esgoto da Capital, que foi esticado por mais 18 anos.

Houve o pagamento de R$ 3 milhões em dívidas de campanha de Olarte e mais R$ 4 milhões para o ex-prefeito Alcides Bernal (PP), que morreu após ser preso por homicídio.

Também citou o pagamento de R$ 2 milhões a Reinaldo Azambuja, que teriam sido negociados por Hamilton Amadeo no apartamento do ex-governador.

Nelsinho e Reinaldo negaram qualquer negociação com os executivos e negaram ter recebido R$ 32 milhões do grupo empresarial.

Entidade exigiu publicidade prevista na Constituição

O advogado Luiz Alberto Gurjão Sampaio Rocha entrou com agravo regimental contra a decisão do ministro que negou acesso à delação premiada e ao acordo de leniência, que previu o pagamento de R$ 439 milhões.

“Em apertada síntese, a Petição inicial requer acesso aos termos dos acordos de colaboração premiada firmado por executivos e ex-executivos da Aegea, bem como o acordo de leniência firmado pela empresa e o MPF, e, subsidiariamente, acesso à versão não sigilosa (redacted) dos referidos instrumentos”, pediu Rocha.

“A petição aponta ainda que a homologação dos acordos lança grave interrogação sobre a integridade dos processos licitatórios conduzidos pela empresa no período posterior, dado o crescimento de 6.400% no número de municípios atendidos em apenas dezesseis anos e a pendência de novos e vultosos certames. Agrava o quadro fático o risco concreto de prescrição penal, uma vez que parte dos fatos narrados remonta a 2012 e 2013 e não se tem notícia, até a data da petição, do oferecimento de denúncias formais decorrentes das delações homologadas”, destacou.

O pedido foi reforçado pela regra constitucional da ampla publicidade, a delimitação do sigilo dos acordos de colaboração premiada à fase de investigação e a Lei do Acesso à Informação.

“Na ordem constitucional, o sigilo é a exceção; a publicidade, a regra. Cabe, portanto, a quem pretende manter a restrição demonstrar a subsistência concreta das razões instrumentais que a autorizam — e não ao cidadão demonstrar a inexistência de uma investigação que jamais lhe foi sequer noticiada”, alertou Rocha.

“A manutenção do sigilo, nos moldes em que se decidiu, retira da sociedade a legitimidade do controle social sobre uma política pública vital — o saneamento básico — da qual dependem direitos fundamentais como a saúde, a moradia, a educação e o lazer de dezenas de milhões de brasileiros”, argumentou.

Luiz Alberto Rocha alertou ainda para o risco de prescrição já que se passaram mais de 12 meses da homologação da delação premiada pelo STJ e não houve oferecimento de denúncia contra os acusados.

Mistério envolve delação premiada: STJ nega princípio constitucional da publicidade de caso rumoroso (Foto: Arquivo)

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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