MPE pede que TJ mantenha sentença e vereadores devolvam verba indenizatória
Dos 29 vereadores condenados a devolver o valor pago a maior, 14 ainda estão na Câmara. (Foto: Montagem)
O MPE (Ministério Público Estadual) pede que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantenha a condenação imposta em primeiro grau aos vereadores de Campo Grande.
No ano passado, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, anulou o reajuste de 78% na verba indenizatória e reduziu o valor mensal a ser pago aos vereadores da Capital.
O magistrado ainda ordenou o ressarcimento aos cofres públicos. O valor será atualizado pela taxa Selic mês a mês e pode custar uma fortuna aos ex-vereadores (reprovados nas urnas na última eleição) e aos reeleitos.
Enquanto a Câmara pede a derrubada da decisão e que os políticos se livrem do ressarcimento, a procuradora Sara Francisco Silva quer que o TJ mantenha a sentença sem alterações.
“Da mesma forma, o fato de os Atos n.º 281 e 282/2023 terem sido formalmente editados pela Mesa Diretora não afasta a responsabilidade de ressarcimento dos apelantes. Os atos tiveram origem na própria Câmara Municipal e beneficiaram diretamente seus membros. Assim, a alegada boa-fé não é suficiente para afastar as consequências decorrentes da ilegalidade reconhecida nos atos que autorizaram o pagamento das verbas majoradas”.
Segundo o MPE, a majoração das verbas indenizatórias foi implementada sem prévia estimativa de impacto orçamentário financeiro e sem observância dos demais mecanismos de controle estabelecidos na Lei Complementar n. 101/2000 para criação ou expansão de despesas públicas.
Em 2017, foi fixado o valor de até R$ 8.400,00 mensais para a verba indenizatória destinada a reembolsar as despesas para locação de carros, aquisição de combustíveis, materiais de expedientes livros, telefonia e realização de seminários; e o valor de R$ 8.400,00 mensais para o reembolso de despesas de contratação de serviço de assessoria, consultoria, auditoria e apoio técnico especializado.
No ano de 2023, os valores foram aumentados para R$ 12.500 e depois para R$ 15 mil. A ação popular foi proposta pelo advogado mineiro Sérgio Sales Machado Junior.
A Prefeitura de Campo Grande também recorreu na ação. A procuradora Viviani Moro requisitou que seja afastada a condenação do município de Campo Grande ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Os recursos serão julgados pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Vereadores condenados:
- Ademir Santana (PSDB)
- Ayrton de Araújo (PT)
- Roberto Santana dos Santos (PSC)
- Roberto de (Beto) Avelar (PP)
- Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB)
- Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho (PSDB)
- Clodoilson Pires (Podemos)
- Alírio Villasanti Romero (União Brasil)
- Vanderlei (Delei) Pinheiro de Lima (PP)
- Jamal Mohamed Salem, o Dr. Jamal (MDB)
- Loster Nunes de Oliveira, o Dr. Loester (MDB)
- Dr. Victor Rocha (PSDB)
- Eduardo Lopes (Edu) Miranda (Avante)
- Gilmar Néri de Souza, o Gilmar da Cruz (Republicanos)
- Ademar Vieira Júnior, o Junior Coringa (MDB)
- Luiza Ribeiro (PT)
- Otávio Augusto Trad Martins (PSD)
- Epaminondas Vicente Silva Neto, o Papy (PSDB),
- Paulo César Lands Filho (Avante)
- André Luis Soares da Fonseca, Professor André Luís (PRD)
- Juari Lopes Pinto, o Professor Juari (PSDB)
- Riverton Francisco de Souza, o Professor Riverton (PP)
- Ronilço Cruz de Oliveira, o Ronilço Guerreiro (Podemos)
- Sílvio Eduardo Alves Pena, o Silviu Pitu (PSDB)
- Marcos César Malaquias Tabosa (PP)
- Tiago Henrique Vargas (PP)
- Valdir João Gomes de Oliveira (PP)
- William Maksoud Neto (PRD)
- José Jacinto de Luna Neto, o Zé da Farmácia (Podemos).
Fonte: ojacare.com.br/By Especial para O Jacaré