MPE pede que TJ mantenha sentença e vereadores devolvam verba indenizatória

Dos 29 vereadores condenados a devolver o valor pago a maior, 14 ainda estão na Câmara. (Foto: Montagem)

O MPE (Ministério Público Estadual) pede que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantenha a condenação imposta em primeiro grau aos vereadores de Campo Grande.

No ano passado, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, anulou o reajuste de 78% na verba indenizatória e reduziu o valor mensal a ser pago aos vereadores da Capital.

O magistrado ainda ordenou o ressarcimento aos cofres públicos. O valor será atualizado pela taxa Selic mês a mês e pode custar uma fortuna aos ex-vereadores (reprovados nas urnas na última eleição) e aos reeleitos.

Enquanto a Câmara pede a derrubada da decisão e que os políticos se livrem do ressarcimento, a procuradora Sara Francisco Silva quer que o TJ mantenha a sentença sem alterações.

“Da mesma forma, o fato de os Atos n.º 281 e 282/2023 terem sido formalmente editados pela Mesa Diretora não afasta a responsabilidade de ressarcimento dos apelantes. Os atos tiveram origem na própria Câmara Municipal e beneficiaram diretamente seus membros. Assim, a alegada boa-fé não é suficiente para afastar as consequências decorrentes da ilegalidade reconhecida nos atos que autorizaram o pagamento das verbas majoradas”.

Segundo o MPE, a majoração das verbas indenizatórias foi implementada sem prévia estimativa de impacto orçamentário financeiro e sem observância dos demais mecanismos de controle estabelecidos na Lei Complementar n. 101/2000 para criação ou expansão de despesas públicas.

Em 2017, foi fixado o valor de até R$ 8.400,00 mensais para a verba indenizatória destinada a reembolsar as despesas para locação de carros, aquisição de combustíveis, materiais de expedientes livros, telefonia e realização de seminários; e o valor de R$ 8.400,00 mensais para o reembolso de despesas de contratação de serviço de assessoria, consultoria, auditoria e apoio técnico especializado.

No ano de 2023, os valores foram aumentados para R$ 12.500 e depois para R$ 15 mil. A ação popular foi proposta pelo advogado mineiro Sérgio Sales Machado Junior.

A Prefeitura de Campo Grande também recorreu na ação. A procuradora Viviani Moro requisitou que seja afastada a condenação do município de Campo Grande ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Os recursos serão julgados pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Vereadores condenados:

  • Ademir Santana (PSDB)
  • Ayrton de Araújo (PT)
  • Roberto Santana dos Santos (PSC)
  • Roberto de (Beto) Avelar (PP)
  • Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB)
  • Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho (PSDB)
  • Clodoilson Pires (Podemos)
  • Alírio Villasanti Romero (União Brasil)
  • Vanderlei (Delei) Pinheiro de Lima (PP)
  • Jamal Mohamed Salem, o Dr. Jamal (MDB)
  • Loster Nunes de Oliveira, o Dr. Loester (MDB)
  • Dr. Victor Rocha (PSDB)
  • Eduardo Lopes (Edu) Miranda (Avante)
  • Gilmar Néri de Souza, o Gilmar da Cruz (Republicanos)
  • Ademar Vieira Júnior, o Junior Coringa (MDB)
  • Luiza Ribeiro (PT)
  • Otávio Augusto Trad Martins (PSD)
  • Epaminondas Vicente Silva Neto, o Papy (PSDB),
  • Paulo César Lands Filho (Avante)
  • André Luis Soares da Fonseca, Professor André Luís (PRD)
  • Juari Lopes Pinto,  o Professor Juari (PSDB)
  • Riverton Francisco de Souza, o Professor Riverton (PP)
  • Ronilço Cruz de Oliveira, o Ronilço Guerreiro (Podemos)
  • Sílvio Eduardo Alves Pena, o Silviu Pitu (PSDB)
  • Marcos César Malaquias Tabosa (PP)
  • Tiago Henrique Vargas (PP)
  • Valdir João Gomes de Oliveira (PP)
  • William Maksoud Neto (PRD)
  • José Jacinto de Luna Neto, o Zé da Farmácia (Podemos).

Fonte: ojacare.com.br/By Especial para O Jacaré

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