Juiz rejeita queixa-crime de Lídio contra influencer por ligação com Operação Gutenberg
Bruno Ortiz e Lídio foram adversários e tiveram embates durante a campanha. (Foto: Reprodução)
O juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal, rejeitou queixa-crime do deputado estadual reeleito Lídio Lopes (Avante) contra o influencer Bruno Ortiz, que concorreu a uma cadeira na Assembleia Legislativa pelo Republicanos, mas não foi eleito. O processo foi extinto por questões técnicas processuais.
Lídio alega ter sido vítima de fake news ao ser ligado à Operação Gutenberg, que investiga desvios de R$ 27 milhões de prefeituras em Mato Grosso do Sul. O marido da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), pedia a condenação por calúnia e difamação e o pagamento de R$ 20 mil.
O deputado afirma que publicações no Instagram do influencer, com mais de 50 mil seguidores, associam o parlamentar à Operação Gutenberg e vídeo gravado em veículo no qual, ao tocar a música “três batidas no meu vidro, quando vi era o bandido”, é exibida a foto do marido de Adriane Lopes.
A defesa do marido de Adriane diz que a situação foi “nítida conduta de perseguição, linchamento virtual e disseminação de ódio coletivo, mediante a veiculação de notícias falsas e imputações caluniosas de crime”.
Na representação, Lídio sustenta que o então candidato a deputado estadual Bruno Ortiz afirmou em convenção que sua “única missão é aposentar o Lídio Lopes”, o que demonstraria dolo específico de destruição da imagem do adversário.
Bruno Ortiz, por sua vez, defendeu que as publicações tiveram caráter eleitoral e a Justiça comum seria incompente para julgar a demanda.
O juiz Márcio Alexandre Wust, em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (7), fundamenta que a queixa-crime pode ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
Neste caso, porém, a procuração não tem expressa previsão de poderes especiais para o oferecimento da queixa-crime; não tem expressa menção do nome do querelado; e não contém a menção do fato criminoso.
“Em sendo assim, a queixa-crime deve ser rejeitada por ausência de capacidade postulatória”, finaliza o magistrado.
Apesar deste revés, Lídio Lopes só tem o que comemorar. Aos 60 anos, ele conseguiu emendar o 5º mandato consecutivo na Assembleia Legislativa, com 20.801 votos, e viu o opositor fracassar nas urnas.
Na véspera da eleição, o assessor de Lídio, José Antônio Pires de Souza, o Zé Bocão, foi preso com R$ 127 mil em dinheiro vivo indo de Campo Grande para Mundo Novo. Ele foi preso por compra de votos e ainda tentou subornar os policiais militares com R$ 5 mil.
Se o flagrante ameaçar causar dor de cabeça ao deputado estadual reeleito, o parlamentar sempre pode contar com a lentidão do Judiciário brasileiro, entre outras características.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo