30 de julho de 2026
Justiça

Ação da Lava Jato contra Delcídio entra na fase das alegações finais na Justiça Eleitoral

Delcídio teve pedido negado para anular provas coletadas na Operação Lava Jato (Foto: Arquivo)

O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 8ª Zona Eleitoral, negou pedido do presidente regional do PRD, Delcídio do Amaral, para anular as provas coletadas na Operação Lava Jato no período em que a investigação esteve sob o comando da 13ª Vara Federal de Curitiba. Com a decisão, a denúncia contra o ex-senador entra na fase das alegações finais, última etapa antes da sentença.

O processo se refere a compra da Refinaria de Pasadena, no Texas, nos Estados Unidos, pela Petrobras. A denúncia é de que Delcídio teria recebido propina.

“As defesas opuseram Embargos de Declaração contra a decisão que ratificou os atos praticados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. O cerne da argumentação é que a incompetência material daquele juízo, por se tratar de matéria eleitoral, seria absoluta e, portanto, insanável, tornando nulos todos os atos decisórios praticados”, pontuou Barbosa, no despacho publicado nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral.

“A argumentação, com a devida vênia, não prospera, pois ignora a necessidade de preservação da segurança jurídica diante de alterações paradigmáticas na jurisprudência, bem como a própria lógica da Teoria do Juízo Aparente”, apontou o juiz.

“É fato que a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é hoje pacífica. Contudo, essa pacificidade é recente. Até março de 2019, a interpretação dominante no sistema de justiça criminal brasileiro era a da cisão obrigatória das competências. O cenário apenas foi alterado quando o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Inquérito 4.435 , promoveu uma verdadeira virada jurisprudencial (overruling)”, apontou o magistrado.

A ação é decorrente de um fato ocorrido há duas décadas, entre 2005 e 2006. O TRE e o Superior Tribunal de Justiça negaram pedidos para anular o processo. A denúncia começou a tramitar na 13ª Vara Federal de Curitiba, quando ainda era comandada pelo então juiz Sergio Moro, que virou senador da República pelo União Brasil.

A defesa de Delcídio alegou que havia acusação de caixa dois e o processo foi encaminhado à Justiça Eleitoral. Nesta quarta-feira, o juiz Waldir Peixoto Barbosa sinalizou que o imbróglio chegará ao fim com um desfecho.

“Superada a questão do recurso, e para a regularização do feito, DETERMINAR o seguinte fluxo para as alegações finais: a) Intime-se o Ministério Público Eleitoral para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre as alegações finais, podendo apresentar nova peça ou ratificar a anterior. b) Após, intime-se a Assistente de Acusação (Petrobras S.A.) para, em 5 (cinco) dias, apresentar suas alegações finais”, determinou.

Em seguida, os réus terão cinco dias para apresentar as alegações finais. E o magistrado poderá prolatar a sentença.

Delcídio do Amaral perdeu as últimas eleições. Ele ficou em último lugar na disputa pela Prefeitura de Corumbá, sua terra natal. Neste ano, ele faz mistério se participará do pleito.

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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