STF derruba restrições e garante isenção total de impostos na compra de carros para autistas nível 1
Decisão unânime do Plenário invalidou trechos da regulamentação da Reforma Tributária que limitavam o benefício apenas aos casos de grau moderado a grave.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estender o direito à isenção de impostos na compra de veículos novos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 de suporte e pessoas com deficiência intelectual leve. A decisão derruba dispositivos da regulamentação da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) que restringiam o benefício fiscal apenas aos diagnósticos considerados severos ou de grau moderado a grave.
O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns 7.779 e 7.790), movidas pelo Instituto Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD), seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O colegiado declarou inconstitucionais as expressões do texto legal que excluíam pessoas com autismo leve do benefício da alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Em seu parecer, o relator destacou que a limitação baseada em classificações abstratas contrariava princípios constitucionais de isonomia e inclusão, uma vez que pessoas com autismo nível 1 também enfrentam barreiras significativas de mobilidade e adaptação social no dia a dia.
Requisitos e regras mantidos
Apesar da ampliação do público contemplado com a alíquota zero:
Critérios de avaliação: Permanece a exigência de comprovação do diagnóstico por meio de laudo médico e critérios oficiais previstos na legislação.
Adaptação e segurança: A exigência de adaptações veiculares, quando necessárias, continua válida de acordo com as necessidades de cada condutor ou passageiro.
Prazo de carência: O intervalo mínimo de três anos para a aquisição de um novo veículo com o benefício fiscal foi mantido.
Com a decisão da Suprema Corte, o atendimento passa a focar na avaliação das barreiras individuais vivenciadas pela pessoa, garantindo equidade no acesso aos direitos de mobilidade.
Roberta Cáceres / Jornal Servidor Público MS