6 de agosto de 2026
Justiça

Pedido de vista de Flávio Dino suspende julgamento no STF sobre legalidade dos jogos de azar

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (6), a análise sobre a recepção da proibição da exploração de jogos de azar pela Constituição de 1988. Discutida no Tema 924 de repercussão geral, a matéria questiona a validade do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), que tipifica como contravenção a exploração de bingos, caça-níqueis e jogo do bicho.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Ao manifestar sua posição, Dino defendeu que a Corte deve debater o tema de forma integrada às ações que contestam o impacto das plataformas digitais de apostas esportivas, conhecidas como bets.

“Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets”, argumentou o ministro Flávio Dino.

Voto do relator

Antes da interrupção, apenas o relator da matéria, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto. Fux manifestou-se pela manutenção do banimento dos jogos de azar no país, argumentando que a proibição legal exercida pelo Estado é legítima e não descumpre os preceitos de livre iniciativa previstos na Carta Magna.

Em sua fundamentação, o relator destacou as diferenças entre os jogos de azar clandestinos e as loterias autorizadas pelo Poder Público, pontuando que estas últimas não recorrem aos mesmos artifícios de exploração do comportamento compulsivo dos apostadores. O ministro relacionou ainda a proliferação descontrolada das apostas a impactos sociais e econômicos, como o risco de superendividamento familiar e o acesso indevido de menores de idade às plataformas.

Impacto e abrangência

O recurso em julgamento foi movido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) para reverter uma decisão da Justiça estadual que havia inocentado um réu acusado de manter máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial.

A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal neste processo terá efeito vinculante e deve destravar ou orientar o desfecho de mais de 2,7 mil ações similares sobrestadas nas demais instâncias do Judiciário brasileiro. Não há data prevista para a devolução dos autos e retomada das votações no Plenário.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).

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