Bombeiros poderão receber emendas da saúde para atendimento pré-hospitalar
Sancionada nesta sexta-feira (7/8), a Lei Complementar 234/2026 exige aprovação do Ministério da Saúde e veda o pagamento de folha de pessoal.
Os serviços de atendimento pré-hospitalar prestados pelos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal passarão a receber recursos oriundos de emendas parlamentares destinadas à saúde. A garantia foi oficializada com a sanção e publicação da Lei Complementar nº 234, de 2026, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 7 de agosto.
A nova legislação permite o direcionamento de verbas orçamentárias diretamente para o custeio e a manutenção de ações do atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência exercido pelas corporações militares. O uso dos valores, contudo, ficará condicionado ao cumprimento de requisitos regulamentares a serem estabelecidos pelo Poder Executivo federal e dependerá da aprovação prévia de despesas pelo Ministério da Saúde.
Vedações e origem do texto
A lei impõe restrições claras quanto à destinação financeira: fica proibido o uso desses recursos para o pagamento de salários, aposentadorias, pensões de militares ou qualquer outra despesa que não esteja estritamente vinculada às operações de socorro pré-hospitalar.
A medida é fruto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2021, de autoria do deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP). No Senado Federal, a matéria tramitou e recebeu aprovação final em julho deste ano sob a relatoria do senador sul-mato-grossense Nelsinho Trad (PSD-MS).
Com informações da Agência Senado.