Adriane não aceita que TJ investigue calúnia contra Rose e recorre para reverter decisão
As duas vivem em embate (Foto: Reprodução/Divulgação)
Inconformada com a decisão do Tribunal de Justiça que aceitou a queixa-crime movida por Rose Modesto (União Brasil), a prefeita Adriane Lopes (PP) apelou para tentar desfazer o acórdão. Rose acusa a gestora de injúria e difamação por entrevista em que a chamou de “desocupada” e “eterna candidata”.
A defesa de Adriane apresentou embargos de declaração no Tribunal de Justiça e sustenta que o acórdão não explicou adequadamente por que esta queixa-crime seria equivalente à ação proposta pelo ex-prefeito Marquinhos Trad (PV). Também questiona qual frase específica foi considerada calúnia ou difamação.
“Os efeitos modificativos são requeridos somente como consequência lógica do suprimento dos vícios. Particularmente quanto a calúnia, caso o Colegiado reconheça que não foi identificado fato determinado definido como crime especificamente imputado a Rose Modesto, torna-se juridicamente incompatível a manutenção e o recebimento da acusação pelo art. 138 do Código Penal”, destaca a defesa.
A relatora do caso, desembargadora Elizabete Anache, mandou Rose se manifestar antes de seguir com a análise do caso. Por sua vez, a candidata a deputada federal argumenta que Adriane estaria tentando rediscutir o mérito da decisão por meio de embargos de declaração.
A defesa sustenta que Adriane afirmou que Rose teria “contratado bandidos armados”, o que seria suficiente, nesta fase preliminar, para justificar o processamento por calúnia. Para Rose, não cabe agora discutir a qualidade ou a força da prova, mas apenas verificar se existe material mínimo para a acusação.
“Ora, a embargante afirmou que a embargada/querelante teria contratado bandidos armados, daí decorrendo, obviamente, a justa causa para o processamento pelo crime de calúnia. Como explicado alhures, nesta fase o que se analisa é o material probatório juntado à peça acusatória, e nao sua qualidade ou alcance, de modo que não há a apontada omissão. A segunda delas refere-se à suposta ausência de indicação”, defendeu a defesa de Rose.
Fonte: ojacare.com.br/By Priscilla Peres