Professor não tem mesma sorte de Marquinhos e vê TJ sepultar ação de R$ 150 mil contra Adriane

Washington Pagane foi detido pela Guarda Municipal na abertura do Natal dos Sonhos ano passado. (Foto: Arquivo)

A Seção Especial Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou a queixa-crime do professor Washington Alves Pagane contra a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP). Ele alegou ter sido acusado pela pepista de convocar “bandidos com mais de 50 passagens pela polícia, armados” para tumultuar evento natalino da prefeitura no fim de 2025.

Washington diz que Adriane cometeu os crimes de calúnia, difamação e injúria, e pediu indenização de R$ 150 mil. O colegiado do TJMS, no entanto, entendeu que não houve identificação de qual professor a prefeita se referiu em entrevista a uma rádio e arquivou o processo. 

O professor não teve a mesma sorte do vereador Marquinhos Trad (PV), que também denunciou a antiga aliada por calúnia e difamação. Adriane virou ré por acusar o ex-prefeito da Capital de “contratar bandidos armados” para promover baderna e protestos contra sua administração. A audiência de instrução e julgamento foi marcada para 12 de agosto, às 13h30, na 5ª Vara Criminal.

O pano de fundo foi o protesto no dia 29 de novembro do ano passado. A abertura do “Natal dos Sonhos” terminou com guardas municipais agredindo manifestantes, inclusive mulheres e idosas. Ao se defender em uma entrevista ao programa “Tribuna Livre”, da FM Capital, a prefeita acusou os adversários de levarem para o protesto “bandidos armados”.

Washington Pagane defende ser o profissional mencionado na declaração de que “um professor” teria orquestrado manifestação “não pacífica” destinada a “tumultuar” o evento, levando ao local “bandidos com mais de 50 passagens pela polícia, armados”.

O professor afirma que, embora não tenha havido menção nominal à sua pessoa, o contexto fático, especialmente em razão de sua prisão ocorrida durante a manifestação e da ampla repercussão pública do episódio, tornou inequívoca sua identificação, até porque ele foi um dos organizadores da manifestação.

Desembargador concorda com Adriane

A defesa de Adriane alegou que as declarações prestadas decorreram do exercício regular de suas funções institucionais como prefeita, em contexto de prestação de informações acerca da segurança pública durante evento oficial promovido pelo município.

Ademais as afirmações relacionadas à presença de “pessoas armadas” e indivíduos com “passagens pela polícia” estariam amparadas em boletins de ocorrência e relatórios da Guarda Civil Metropolitana, mencionando apreensão de um canivete com pessoa vinculada ao grupo, bem como antecedentes criminais de integrantes do movimento.

Impopular e alvo de protestos, Adriane partiu para ataque e virou alvo de ações na Justiça. (Foto: Arquivo)

Fonte: ojacare.com.br/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *