Prefeitura esconde dados, mas TCE descarta investigar jetons a julgadores de multas

Denúncia é de que valor arrecadado com multas paga conselheiros que julgam recurso. (Foto: Arquivo)

O TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado) arquivou denúncia contra a Prefeitura de Campo Grande por pagamentos de jetons na Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito). 

A corte fiscal foi acionada por meio de denúncia anônima encaminhada pela Ouvidoria. Conforme o denunciante, a prefeitura estaria efetuando pagamento de jetons ilegais aos membros da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) da Agetran, com possível interferência nos julgamentos de multas de trânsito. A denúncia também aponta que a autarquia seria composta exclusivamente por servidores ocupantes de cargos em comissão.

Em novembro de 2025, o procurador de contas substituto Matheus Henrique Pleutim de Miranda solicitou a intimação para que a administração municipal apresentasse a composição e estrutura de pessoal da JARI, com identificação de servidores efetivos e comissionados, bem como a respectiva folha de pagamento de pessoal, permitindo-se a adequada verificação da regularidade das despesas. Mas o pedido foi negado.

Para o procurador, ao mesmo tempo que a denúncia carecia de elementos mínimos, a relevância da matéria exigia o dever oficioso do Tribunal de Contas. Ele tentou consultar a lista de servidores da Agetran no Portal da Transparência da Prefeitura. Porém, o sistema revelou a seguinte mensagem “Não é possível acessar esse site”, fato que se repetiu e repetiu por diversas vezes.

“Assim, a soma dos fatos narrados com a dificuldade verificada na obtenção de informações públicas revela o preenchimento dos requisitos previstos no art. 126 do RITCEMS, razão pela qual opino pela continuidade da tramitação da presente denúncia, para a devida apuração dos fatos”, manifestou-se o procurador.

Em dezembro do ano passado, o relator do caso, conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, constatou que a denúncia apresentada não atende os requisitos mínimos de admissibilidade, uma vez que não apresenta exposição clara e circunstanciada dos fatos, tampouco indicações de tempo e lugar.

“Os documentos que acompanham a denúncia, consistentes em reportagens desconexas e sem fonte verificável, não são suficientes para justificar os fatos alegados, sendo desprovidos de credibilidade técnica para embasar diligências ou outras medidas instrutórias”.

Diante do que classificou de fragilidades, o conselheiro votou pela improcedência da denúncia. O arquivamento foi mantido na 1ª Sessão Reservada Virtual da Primeira Câmara, realizada entre 9 e 12 de março de 2026.  

O colegiado ainda é formados pelos conselheiros Iran Coelho das Neves e Sérgio de Paula. A decisão foi por unanimidade e o resultado comunicado à prefeita Adriane Lopes (PP).

Conselheiro Osmar Jeronymo não quis quebrar sigilo para analisar a máquina de pagamento de jetons pela Agetran (Foto: Arquivo)

Fonte: ojacare.com.br/By Especial para O Jacaré

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