Juiz rasga elogios para Adriane e diz que prefeita é vítima de machismo e misoginia
Juiz Eduardo Lacerda e a prefeita Adriane Lopes (Foto: Divulgação)
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e a frente da ação popular que levou à intervenção no Consórcio Guaicurus tornou o processo estrutural e não poupou a prefeita Adriane Lopes (PP) de elogios pela “corajosa decisão de intervenção”.
Em despacho nesta quarta-feira (17), o juiz desbloqueou R$ 46 milhões em bens do Consórcio Guaicurus, destacou que o processo vai acompanhar a intervenção decretada pela Prefeita Municipal, e assim colaborar para a construção de um novo modelo de serviço público de transporte coletivo de Campo Grande e que a atual é precária e deficiente.
Por fim, teceu comentários em relação a atitude da prefeita, disse que Adriane Lopes é “vítima de preconceitos historicamente direcionados às mulheres que ocupam posição de liderança, além de machismo e misoginia” e que ela teve a coragem “que muitos homens não tiveram”, diante do Consórcio Guaicurus.
Trevisan afirmou que a misoginia que Adriane sofre é porque “nunca se viu alguém tão perseguido na imprensa, por tudo e por qualquer coisa”, mesmo a prefeita tendo suas ações enaltecidas em maioria esmagadora da imprensa e contanto com apoio irrestrito das maiores lideranças políticas atuais de Mato Grosso do Sul, que a colocam em lugar confortável e seguro para governar.
Ainda assim, o juiz lembrou até do filósofo, escritor e missionário, padre Antonio Vieira, para dizer que Adriane demonstrou disposição e coragem para enfrentar o poderio do Consórcio Guaicurus, que há anos se arrasta em serviços ruins, sem consequências.
O juiz que enaltece a decisão de Adriane agora é o mesmo que determinou que a intervenção fosse feita, na ação popular movida pelo ex-candidato a prefeito da Capital, Luso Queiroz (PT), e que, na semana passada, lembrou a prefeita que ela tem o poder e dever de fiscalizar os serviços contratados pela prefeitura.
“Não se trata de um mero poder, mas sim de um PODER-DEVER. A administração pública não apenas pode, mas DEVE atuar para garantir um serviço público adequado, sob pena de estar em omissão perante seus deveres, com todas as consequências que podem advir desta omissão”, diz o juiz na decisão da semana passada.
Fonte: ojacare.com.br/By Priscilla Peres