27 de agosto de 2026
Política

Justiça Eleitoral nega adiar prazo das alegações finais em ação da Lava Jato contra Delcídio

Delcídio ainda não conseguiu anular provas coletadas na Operação Lava Jato. (Foto: Reprodução)

O juiz Flávio Saad Peron, do Tribunal Regional Eleitoral, negou pedido de um dos réus para suspender o prazo para apresentação das alegações finais na ação penal contra o candidato a governador Delcídio do Amaral (PRD), em trâmite na 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, derivada da Operação Lava Jato.

O pedido foi feito pela defesa do ex-funcionário da Petrobras, Cezar de Souza Tavares, que também incluía anular todos os atos decisórios no período em que o processo esteve sob o comando da 13ª Vara Federal de Curitiba e, como consequência, o reconhecimento da prescrição do caso, a extinção da punibilidade do acusado e o levantamento das medidas constritivas vigentes.

Ao analisar o habeas corpus criminal, Flávio Peron decidiu que como a 8ª Zona Eleitoral está proibida de proferir sentença ou decisão de mérito capaz de encerrar a fase de conhecimento até deliberação do TRE-MS, e que não foi demonstrado que o simples curso do prazo para alegações finais seja capaz de tornar inútil o julgamento do recurso ou de produzir dano processual irreversível.

“Também não se identifica, até o momento, circunstância superveniente que torne insuficiente a cautelar já estabelecida para a mesma ação penal e justifique sua ampliação para alcançar os prazos destinados às manifestações finais das partes”, afirma o magistrado.

“Desse modo, ausente demonstração de perigo concreto adicional que imponha a paralisação dessa fase processual, não se encontram presentes os pressupostos necessários à concessão da medida liminar requerida”, diz a decisão publicada no Diário da Justiça Eleitoral de MS desta segunda-feira (24).

O processo se refere a compra da Refinaria de Pasadena, no Texas, nos Estados Unidos, pela Petrobras. A denúncia é de que Delcídio teria recebido propina.

A ação é decorrente de um fato ocorrido há duas décadas, entre 2005 e 2006. O TRE e o Superior Tribunal de Justiça negaram pedidos para anular o processo. A denúncia começou a tramitar na 13ª Vara Federal de Curitiba, quando ainda era comandada pelo então juiz Sergio Moro, que virou senador da República pelo União Brasil depois de ser ministro da Justiça do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Defesa aposta em anulação dos atos da Lava Jato

Os advogados Leonardo Castegnaro e Matteus Macedo garantem que instâncias superiores, como o Tribunal Regional Eleitoral, vão anular a decisão do juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 8ª Zona Eleitoral, que ratificou os atos da 13ª Vara Federal de Curitiba, e livrar o ex-senador Delcídio do Amaral da denúncia de pagamento de propina na compra da refinaria de Pasadena, no Texas, nos Estados Unidos.

Eles classificaram de “equivocada” a decisão de Barbosa, que manteve a ação penal ao ratificar todos os atos praticados pelo então juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O ex-senador voltou à política, mas perdeu todas as eleições que disputou depois que teve o mandato cassado pelo Senado. A última foi a candidatura a prefeito de Corumbá, sua terra natal. Ele ficou em último lugar.

Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *