Juiz prossegue com ação sobre “vista grossa” para favorecer Patrola em licitação de R$ 7,9 mi

Empresa ALS foi alvo de operação Cascalhos de Areia em 2023. (Foto: Arquivo)

A Justiça vai prosseguir com ação da denúncia de favorecimento em licitação à empresa A. L. dos Santos, do poderoso empresário André Luiz dos Santos.

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, marcou a audiência de instrução e julgamento para 18 de agosto, a partir das 14h. O contato sob suspeita é de R$ 7,9 milhões para recuperação de rodovia no Pantanal.

O primeiro ponto controvertido é esclarecer se Thamiris Lemos Franco Gonçalves, Edson Calvis e Letícia Luna Navarros, na qualidade de membros da comissão permanente de licitação da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), deixaram de exercer adequadamente suas atribuições na concorrência n.º 39/2017, especialmente quanto à análise da documentação de habilitação e à realização de diligências destinadas à verificação de sua veracidade e regularidade, com a finalidade de frustrar o caráter competitivo do certame e favorecer terceiro.

O segundo ponto é se se houve direcionamento do edital em razão da inserção de cláusulas restritivas a fim de garantir a contratação da empresa A. L. dos Santos. Também será analisado de os membros da comissão agiram com dolo e se foi configurado ato de improbidade administrativa.

Conforme a ação, os atestados de capacidade técnica da empresa A. L. dos Santos e Cia Ltda. estariam desacompanhados da devida inscrição no CREA/MS (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), sem que houvesse qualquer questionamento por parte da comissão, o que acabou favorecendo a referida pessoa jurídica. A empresa foi habilitada e venceu a licitação, culminando na celebração do contrato n.º 126/2017.

Segundo nota técnica da CGU (Controladoria-Geral da União), o edital apresentou cláusulas com potencial de limitar indevidamente a competitividade do certame, o que pode ter sido a causa da redução substancial das empresas que retiraram o documento em comparação com aquelas que efetivamente participaram do certame.

O magistrado rejeitou a prescrição apresentada pela defesa de Edson Calvis. “O termo inicial para contagem do prazo prescricional não seria a data que em que o ilícito foi praticado como equivocadamente cogitou em sua defesa, mas sim aquela em que o fato (suposta prática do ato de improbidade administrativa) se torna conhecido pela autoridade competente para ajuizar a ação civil pública por ato de improbidade administrativa”.

O suposto ato improbo se tornou conhecido em 2024, sendo denunciado no ano seguinte pelo MPE (Ministério Público Estadual).

A ALS foi alvo da Operação Cascalhos de Areia, em 2023, que investiga corrupção em contratos da Prefeitura de Campo Grande. Enquanto no ano passado, Patrola foi condenado a cinco anos de reclusão por corrupção passiva. Em 2026, a empresa disputa o pacote de obras bilionárias da Agesul.

Fonte: ojacare.com.br/By Especial para O Jacaré

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