10 de agosto de 2026
Justiça

Justiça Federal nega liminar para suspender imediatamente pedágio da BR-163

O juiz Guilherme Vicente Lopes Leites, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, negou pedido de liminar para suspensão imediata da cobrança de pedágio em todas as praças da BR-163. A decisão foi proferida na ação popular ajuizada pelo advogado e candidato a deputado estadual Oswaldo Meza (Avante) contra a União, a ANTT e a Motiva Pantanal (antiga CCR MSVia).

Além de pedir a suspensão do pedágio, Meza também quer anular o novo contrato de concessão. O advogado defende que o Termo Aditivo nº 006/2025 assinado em agosto do ano passado, que reformulou integralmente a concessão da rodovia, criou, na prática, um contrato inteiramente novo, sem licitação, em favor da mesma empresa que descumpriu o contrato original.

A ação na 4ª Vara Federal de Campo Grande cobra R$ 632 milhões. Em despacho publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional do dia 22 de julho, o juiz aceitou a denúncia e indeferiu o pedido de suspensão liminar do pedágio da BR-163.

“Na hipótese, em que pese vislumbrada a probabilidade do direito, não se verifica cenário no qual a formação do contraditório apresente risco de dano irreversível ao patrimônio público tutelado ou ao resultado útil do processo, apto a justificar a excepcional suspensão do ato antes de ouvida a parte contrária”, justificou o magistrado.

O prazo de contestação para a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres e a Motiva Pantanal é de 20 dias, prorrogáveis por mais 20 dias, cabendo aos réus especificarem as eventuais provas que pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência.

Novo contrato

De acordo com o processo, o contrato de 2013 previa a duplicação de mais de 806 km da rodovia, mas apenas cerca de 150 km foram entregues, nenhum dos quatro contornos rodoviários saiu do papel e multas de aproximadamente R$ 237,7 milhões seguem sem pagamento demonstrado, enquanto motoristas pagaram pedágio integral por uma década.

A ação aponta ainda que a Agência Nacional de Transportes Terrestres divulgou que o novo contrato teria “29 anos, sem prorrogação”, mas as cláusulas assinadas permitem estender a concessão por até 49 anos.

Também revela que, na comparação feita pelo próprio Tribunal de Contas da União, a tarifa pode praticamente dobrar, de R$ 7,52 para R$ 15,13 a cada 100 km, com um primeiro aumento de 33,64% já previsto para 2026. 

“A população de Mato Grosso do Sul foi lesada duas vezes, pagou a tarifa e não recebeu a rodovia prometida. Não vamos aceitar que o descumprimento do contrato seja premiado com mais tarifa, mais prazo e mais benefícios. O pedágio precisa ser suspenso agora, e a concessão precisa voltar para onde a Constituição manda, uma licitação de verdade, da qual essa empresa não pode participar”, afirma o advogado.

A ação pede a realização de nova licitação da concessão, o impedimento da concessionária, de sua controladora e dos acionistas do grupo de participar do novo certame, a devolução dos valores indevidamente recebidos e a cobrança integral das multas aplicadas ao longo da concessão.

Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo

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