Juiz manda remover vídeo em que candidato criticava café de R$ 618 mil para deputados
Gomes criticou o gasto de Gerson Claro com café da manhã dos deputados: R$ 618 mil por mês, mas vinculou ao partido e juiz campanha negativa (Foto: Arquivo)
O juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, do Tribunal Regional Eleitoral, acatou pedido da Federação União Progressista, formada pelo PP e União Brasil, e determinou que o candidato a governador, Renato Gomes (DC), remova vídeo em que critica o gasto de R$ 618 mil com o café da manhã dos deputados estaduais. Ele estaria promovendo campanha antecipada negativa contra o PP.
“O representado utilizou sua rede social (Instagram) para difundir material audiovisual contendo desinformação. Aduz que o vídeo atribui erroneamente ao partido a autoria de uma proposta orçamentária de R$ 618 mil destinada ao custeio de café da manhã para parlamentares, medida esta que, segundo a inicial, decorre de ato administrativo interno da Assembleia Legislativa (ALEMS), sem qualquer ingerência partidária”, pontuou o magistrado.
“Defende que a conduta extrapola o direito de crítica, configurando difusão de fatos sabidamente inverídicos aptos a macular a imagem da legenda perante os eleitores”, destacou, sobre o pedido do PP.
“No caso vertente, constato que ambos os pressupostos encontram-se plenamente preenchidos. O fumus boni iuris se faz presente. A propaganda eleitoral, mesmo na pré-campanha, encontra limites”, ponderou sobre o pedido de liminar.
“A divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, com o objetivo de ofender a imagem de adversários, não é tolerada pela legislação. O vídeo impugnado, conforme descrito na inicial, parece extrapolar a mera crítica política. Ao atribuir a um partido político um ato administrativo de outro Poder (a Assembleia Legislativa), o representado, em tese, desinforma o eleitor e cria uma narrativa artificial com nítido propósito eleitoral negativo”, analisou Estrada.
“Tal conduta amolda-se, à primeira vista, à vedação contida no art. 9º-C, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe a difusão de fatos inverídicos ou descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”, apontou.
“O periculum in mora é igualmente evidente. A manutenção do conteúdo na internet possui um efeito multiplicador, ampliando o alcance da desinformação e causando dano de difícil reparação à imagem da federação representante e à paridade de armas na disputa que se avizinha, sendo imperiosa a intervenção da Justiça Eleitoral para fazer cessar a irregularidade”, concluiu.
O juiz determinou a remoção do vídeo das redes sociais do candidato sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Renato Gomes informou que acatou a decisão judicial, mas já recorreu para voltar a ter o direito de manter o vídeo no ar. “Eles tiraram um vídeo, mas não vão tirar o nosso direito de fiscalizar a aplicação do dinheiro público”, avisou o candidato.
O juiz eleitoral já acatou pedido do PP para excluir vídeos feitos por outro candidato a governador, João Henrique Catan (Novo), por usar inteligência artificial e fazer campanha negativa contra o governador Eduardo Riedel (PP).
Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt