Corte italiana recusa extradição de Tagliaferro por causa de parcialidade de Moraes
Eduardo Tagliaferro. Reprodução/Instagram
Pela segunda vez este ano, a Justiça italiana negou pedido de extradição do Estado brasileiro por considerar que Alexandre de Moraes, ministro do STF, não oferece garantias fundamentais em processos sob sua relatoria.
Em sentença deliberada em 29 de abril e depositada em 22 de outubro, a Corte de Apelação de Catanzaro negou o pedido de extradição de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Alexandre de Moraes no TSE que coordenou os trabalhos de fichamento ideológico dos detidos do 8 de Janeiro a mando do ministro.
O tribunal concluiu que Moraes tinha envolvimento pessoal nos fatos investigados sobre a conduta de Tagliaferro e que, apesar disso, concentrou as funções de investigar, emitir medidas cautelares e conduzir o processo.
Sobre o ministro do STF, a decisão colegiada dos juízes Antonio Giglio, Carlo Fontanazza e Maria Rosaria Di Girolamo diz que “É indiscutível seu envolvimento pessoal, na condição de pessoa diretamente interessada nas revelações e, no mínimo, prejudicada nos planos reputacional e institucional”.
“A mesma autoridade que figura como sujeito atingido pelas revelações e parte prejudicada pelo crime dirigiu a investigação, avaliou seus resultados, adotou as medidas restritivas, promoveu sua execução e é chamada a participar do desenvolvimento do processo destinado a apurar a responsabilidade do acusado”, completaram os juízes.
A corte italiana citou como precedente a decisão da Corte Suprema de Cassação, instância superior da Justiça do país, que anulou em maio a decisão que autorizava a extradição da ex-deputada Carla Zambelli. No caso, também houve menção à conduta parcial de Moraes, que comprometeu as garantias de devido processo para a brasileira.
Os magistrados de Catanzaro também rejeitaram a ideia de que a possibilidade de questionar a suspeição de Moraes no Brasil ou a participação de outros ministros em decisões colegiadas fosse suficiente para afastar o problema. Segundo a sentença, “tampouco o caráter colegiado das decisões elimina a dúvida objetiva decorrente do papel de relator e da condução pessoal do processo pelo ministro Moraes”.
No caso de Tagliaferro, os magistrados italianos estranharam particularmente a acusação de que ele teria cometido crime de tentativa violenta de abolição do Estado democrático de direito. A corte considerou que essa imputação tem características “inegáveis” de crime político, um impedimento à extradição previsto pelo tratado bilateral entre Brasil e Itália.
Um dia após um requerimento da Procuradoria-Geral da República em 30 de julho de 2025, Moraes emitiu um mandato de prisão contra Tagliaferro. No mês seguinte, pediu ao Ministério da Justiça brasileiro a extradição. O pedido foi encaminhado ao Itamaraty e, em 25 de agosto do ano passado, a primeira solicitação brasileira chegou às autoridades italianas.
O Ministério Público italiano havia se manifestado favoravelmente à extradição em 10 de outubro de 2025, mas a Corte de Catanzaro não concordou. Paulo Faria e Filipe de Oliveira, advogados de Tagliaferro, comemoraram e disseram em entrevista à revista Oeste que “A defesa reafirma que a persecução penal deve observar rigorosamente as garantias constitucionais e internacionais”.
Além de negar a extradição, o tribunal revogou a proibição de Tagliaferro deixar a Itália e determinou a devolução de seus documentos. A decisão ainda admite recurso à Corte Suprema de Cassação, que poderá ser apresentado pelo procurador-geral italiano ou pelo representante do Estado brasileiro.
Fonte: claudiodantas.com.br/por Eli Vieira
There is no ads to display, Please add some