Briga de 20 anos na Justiça tem desembargador suspeito, STJ e nove fazendas de R$ 62 milhões

Fazenda Aterrado, em Rio Verde do Mato Grosso, tem disputa desde 2012. (Foto: Arquivo)

A ministra Nancy Andrighi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), suspendeu decisão do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) sobre posse de fazenda localizada em Rio Verde de Mato Grosso, município de Mato Grosso do Sul.

A propriedade (que reúne nove matrículas) vale atualmente R$ 62 milhões e tinha sido entregue pela Justiça do Paraná para o comprador. O detalhe é que ele pagou apenas 20% do previsto pela fazenda, conforme alegado pela defesa da parte adversário. O processo de inventário já existe há 20 anos e foi extraviado em 2011, no período em que um dos sete herdeiros fez o contrato de venda. A decisão da ministra foi publicada em 16 de junho.

“Em uma primeira análise, constata-se que, na hipótese, estão presentes tanto o fumus boni iuris (correspondente aos indícios de que a competência absoluta do juízo do foro de localização do imóvel, situado no Estado do Mato Grosso do Sul, não foi observada) quanto o periculum in mora (relativo à possibilidade de prática de atos processuais por juízo absolutamente incompetente, em prejuízo ao exercício da posse pela parte requerente). Assim, DEFIRO a medida liminar, de modo a suspender as determinações oriundas do Poder Judiciário do Estado do Paraná até o julgamento do presente conflito de competência”.

O pedido ao STJ foi feito pelo espólio de Pedro Catelan Sobrinho, Marlene de Fátima da Silva Lubas (inventariante), Guilherme Augusto Pereira Campos e Valdir Jesus da Silveira. A ação é contra Antonio Donizetti Primon (comprador) e Denyse Valeria Passolongo Primon.

No ano passado, a 17ª Câmara Cível do TJ do Paraná concedeu liminar para que a Fazenda Aterrado ficasse com Primon. Na sequência, o juiz Rafael Gustavo Mateucci Cassia, da Vara Única de Rio Verde, expediu a carta de ordem para desocupação voluntária, assegurando o direito a compensação aos ora ocupantes do imóvel, quanto as despesas de plantio da safra, compreendendo custos de sementes, adubos e horas/máquinas utilizadas, a ser oportunamente apurado em liquidação de sentença.

A oficial de Justiça comunicou Valdir, Guilherme e Odil Pereira Campos Filho. A defesa do espólio alegou que a carta de ordem era absolutamente ilegal e não poderia ser cumprida pelo juiz de Rio Verde. “Isso porque não pode o TJPR expedir carta de ordem para Juízo que não está a ele vinculado, como é o caso deste d. Juízo, vinculado ao e. TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Mas o juiz negou o pedido em 18 de setembro do ano passado.

A defesa de Primon apontou que os atuais possuidores da Fazenda Aterrado (Odil, Valdir e Guilherme) têm área contígua, que poderia receber o gado, maquinário e pessoas.

A questão também foi levada ao TJ de Mato Grosso do Sul. O pedido era de suspensão imediata do cumprimento da carta de ordem que beneficiava Primon. O documento cita que das 9 matrículas, uma já tinha sido excluída pela Justiça.

Tribunal de Justiça do Paraná mandou entregar fazenda que fica em MS. (Foto: Arquivo)

“Sintetizam que uma tutela provisória concedida no TJPR, em recurso sem efeito suspensivo e em processo do qual o espólio não é parte, não pode, em 5 dias, retirar o espólio da posse de imóveis indivisos, produtivos, avaliados em mais de R$ 62 milhões, sujeitos ao inventário, a execuções, hipotecas, penhoras, arrendamentos e decisões transitadas em julgado do TJMS, especialmente quando o STJ já reconheceu que a competência para a ação possessória fundada em direito real sobre imóvel é, de fato, do foro da situação da coisa: Rio Verde de Mato Grosso/MS”.

Suspeição de desembargador

“Acrescentam que a decisão que fundamenta a Carta de Ordem foi proferida pelo Desembargador Francisco Carlos Jorge, da 17ª Câmara Cível do TJPR, cuja imparcialidade é objeto de incidente de exceção de suspeição e impedimento em tramitação perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (…), já recebido pela Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná com efeito suspensivo, o que impede, enquanto pendente o julgamento, que o ato decisório questionado produza efeitos regulares”.

O recurso ao TJMS ainda alegou a possibilidade de lesão grave e irreversível ao patrimônio hereditário, estimada em mais de R$ 1.200.000,00 por safra agrícola.

No Paraná, o desembargador Francisco Carlos Jorge declarou suspeição por motivo de foro íntimo, o que levou a suspensão temporária do cumprimento da decisão.

Contudo, em 15 de abril deste ano, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por maioria, em acórdão de relatoria do desembargador Davi Pinto de Almeida, que substituiu o relator que deixou o caso, negou provimento ao recurso e manteve o acórdão que determinou a reintegração de posse dos imóveis objeto da carta de ordem.

STJ suspendeu decisão da Justiça do Paraná. (Foto: Arquivo)

Inventário extraviado e negócio de herdeiro

Pedro Catelan Sobrinho faleceu em 26 de junho de 2003, deixando 7 filhos e bens imóveis situados na Comarca de Rio Verde de Mato Grosso/MS, os quais integram a herança e compõem acervo hereditário indivisível até a partilha.

Conforme a advogada Maria Tereza Uille Gomes, que atua na defesa do espólio, o processo de inventário tramita perante o Juízo de Direito de Rio Verde de Mato Grosso/MS, juízo natural e prevento desde o ano de 2000, não apenas em razão do inventário, mas também porque, antes mesmo da abertura da sucessão,  já tramitavam naquela Comarca execuções cíveis contra Pedro Catelan Sobrinho, especialmente execuções movidas pelo Banco do Brasil e por credores hipotecários, decorrentes de contrato de arrendamento pecuário e de garantias reais incidentes sobre os imóveis rurais.

“Ocorre que o processo de inventário foi extraviado por um dos sete herdeiros de Catelan, o filho Marcelo Lubas Catelan. Dias após o extravio, Marcelo celebrou contrato particular, de natureza meramente obrigacional, com Antonio Donizetti Primon, pelo qual Primon se comprometeria a pagar dívidas judicializadas em Rio Verde de Mato Grosso/MS e, caso futuramente viesse a quitá-las, receberia a promessa de venda de 9 bens imóveis”.

A defesa alega que o contrato particular não foi celebrado pelo espólio, não foi firmado por inventariante regularmente investido, não foi autorizado pelo Juízo do inventário e foi realizado justamente quando os autos do inventário estavam extraviados, visto que os autos foram extraviados em 28 de novembro de 2011 e o instrumento de compromisso, celebrado em 25 de abril de 2012.

“Além disso, Primon não pagou mais do que aproximadamente 20% do valor total do contrato. Ainda assim, para ser imitido na posse, valeu-se de ação de turbação de posse proposta em Maringá/PR, local que não é o foro dos imóveis, e obteve liminar para ingressar na posse de todos os bens imóveis do espólio — 9 matrículas que as partes do contrato particular passaram a apelidar de ‘Fazenda Aterrado’, verdadeiro nome fantasia contratual atribuído a imóveis distintos, indivisos e submetidos ao Juízo de Rio Verde de Mato Grosso/MS”. O percentual apontado é de 19,52% (R$ 2.374.813,14).

De acordo com a defesa, o ponto central é que o espólio jamais foi réu na ação de turbação de posse proposta em Maringá/PR. Ainda assim, a liminar atingiu bens do espólio, imóveis integrantes da herança, matrículas situadas em Mato Grosso do Sul e direitos de terceiros que não participaram do processo.

Em 2013, Marcelo ajuizou ação declaratória de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, pretendendo ser reintegrado na posse da chamada “Fazenda Aterrado”.

A liminar foi revogada em 2018, retornando a posse aos herdeiros de Catelan e aos arrendatários. O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a posse com os herdeiros, tendo Primon recorrido ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) sem êxito.

Dias antes do trânsito em julgado do acórdão do STJ, a Justiça do Paraná proferiu sentença, em 2021, na ação de turbação de posse movida por Primon contra Marcelo, processo do qual o espólio não era parte, julgando procedente a demanda, convalidando a tutela deferida em 2012 e determinando a manutenção de posse do comprador, com ordem para que Marcelo se abstivesse de colocar pessoas na fazenda supostamente vendida.

“Ao perceber que a execução do acórdão da apelação cível, na árvore processual principal, não lhe conferiria a posse de nenhum dos imóveis do espólio, Primon recorreu da decisão que homologou a desistência do recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná”.

Em 25 de agosto de 2025, foi concedida a liminar na ação declaratória de rescisão de contrato cumulada com reintegração de posse, que resultou na carta de ordem que chegou para a Justiça de Rio Verde.

“Assim, tendo-se em conta que o espólio de Pedro Catelan Sobrinho, por sua inventariante, somente no ano de 2025, realizou o pagamento de R$ 5.723.818,02 (cinco milhões, setecentos e vinte e três mil, oitocentos e dezoito reais e dois centavos), para regularizar suas dívidas, não se pode legitimamente admitir que o Apelado Antonio Donizetti Primon tenha honrado suas obrigações contratuais, para justificar a posse de 9 (nove) fazendas”.

O espólio comunicou que pagou R$ 600 mil ao Banco Sistema, R$ 3,3 milhões para credores, R$ 1,1 milhão para o Banco do Brasil e R$ 720 mil para outro credor.

A defesa de Primon, a cargo  do advogado Antônio Mansano Neto, reclama de manobras. “Mister considerar, além do mais, todo o contexto que envolve as partes, que há 12 anos estão em litígio sobre a posse do bem, tendo a Família Catelan se utilizado das mais diversas manobras jurídicas e não jurídicas para desconstituir o contrato de compra e venda firmado entre eles e retirar o apelado da posse do imóvel”.

Fazenda vendida por R$ 12 milhões em 7 parcelas

De acordo com o processo, a venda da Fazenda Aterrado, de 2.233,67 hectares, foi firmada em 25 de abril de 2012 por R$ 12.130.000,00, a ser pago em sete parcelas.

O pagamento incluía dinheiro, TED, cheque, apartamento, veículo, nota promissória, assunção de dívida com banco, assunção de débito de honorários e sacas de soja. “Ficando evidente que o comprador poderia usufruir com plantio e arrendamento da área para levantar dinheiro para honrar os pagamentos”.

Depois, Primon alegou falta de área de 253,8353 ha (11,36% da área total) e as partes fizeram um aditivo contratual em 5 de junho de 2012.

Fonte: ojacare.com.br/By Especial para O Jacaré

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