MPF recorre ao STJ para tentar salvar ação penal contra André, Giroto e mais 13 acusados
A Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou recurso do Ministério Público Federal para salvar ação penal proveniente da Operação Lama Asfáltica contra o ex-governador André Puccinelli (MDB), o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto (PL), e outros 13 denunciados. Com isso, o MPF deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
O processo tramita em segredo de Justiça desde 2019 na 4ª Vara Federal de Campo Grande. O juízo rejeitou a denúncia do MPF por considerar que não foram demonstrados elementos que evidenciem a conduta dolosa, especialmente, em relação ao recebimento de vantagem indevida pelos acusados, e “atribuindo a mesma capitulação para condutas diversas, sob o fundamento genérico de prejuízo ao erário”.
O TRF3 manteve a decisão da primeira instância da Justiça Federal sob os mesmos fundamentos e o MPF apresentou recurso extraordinário contra o acórdão na Vice-Presidência da Corte.
A ação penal trata de supostas fraudes na licitação e na execução de obras de implantação e pavimentação asfáltica na MS-430, apresentação de dados falsos ao BNDES para a liberação das parcelas seguintes do financiamento destinado à execução das obras da rodovia e à aprovação das respectivas prestações de contas.
O vice-presidente do TRF3, desembargador André Nekatschalow, fundamentou ser inviável o conhecimento do recurso extraordinário, em consonância com a orientação consolidada na Súmula 636 do Supremo Tribunal Federal.
“Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida”, fundamentou.
“Impõe-se, pois, a inadmissão do recurso extraordinário, porquanto a pretensão recursal não comporta conhecimento, ante a natureza infraconstitucional da controvérsia e a ofensa meramente reflexa à Constituição Federal, nos termos da Súmula 636 do Supremo Tribunal Federal, conforme, ainda, os precedentes supramencionados. Não é plausível, por conseguinte, a alegação de ofensa à Constituição da República. Em face do exposto, não admito o recurso extraordinário”, finalizou o magistrado.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional do dia 2 de julho deste ano. Atualmente a Vice-Presidência aguarda manifestação dos réus sobre o agravo apresentado pelo Ministério Público Federal, conforme publicação de 5 de agosto.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo