Justiça determina desocupação de casa de prostituiçãoapós empreiteiro arrematar imóvel em leilão no interior de MS

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou, por unanimidade, a decisão que determina a desocupação, no prazo de 30 dias, de um imóvel localizado no município de Inocência (MS). O local atualmente abriga um estabelecimento comercial conhecido como “Casa da Barbie”, apontado no processo como uma casa de prostituição. A ação de imissão na posse foi movida pelo empreiteiro Bruno Cesar de Souza Trindade, sócio-administrador da Avance Construtora Ltda., que arrematou a propriedade em um leilão público.

O imóvel pertencia originalmente à Cooperativa Agroindustrial e Pecuária de Inocência (Coapi). Em 2019, a cooperativa alienou o bem fiduciariamente ao Sicredi Celeiro Centro Oeste como garantia para um financiamento de R$ 200 mil. Após a inadimplência da Coapi, a instituição financeira consolidou a propriedade em seu nome e realizou um leilão extrajudicial. Em 28 de outubro de 2025, Bruno Trindade adquiriu o imóvel em segunda praça pelo valor de R$ 750.488,56, pagos à vista. O empresário possui contratos expressivos com o governo estadual por meio da Agesul, que somam mais de R$ 141 milhões entre empenhos e pagamentos entre 2025 e 2026, além de possuir uma usina nas proximidades da área arrematada.

Atualmente, o espaço é ocupado pelo comerciante Maicon Martins Brandão, que afirma ter firmado um contrato verbal de locação com a antiga proprietária (Coapi). De acordo com os autos do processo, Maicon chegou a assinar uma notificação extrajudicial para deixar o local em dezembro de 2025, mas não houve a desocupação voluntária. Em primeira instância, o juiz Edimilson Barbosa Ávila, da Vara Única da Comarca de Inocência, havia indeferido o pedido de liminar do empreiteiro, argumentando que o despejo imediato traria prejuízos à atividade econômica do comerciante. A cidade de Inocência vive um forte aquecimento econômico e imobiliário decorrente da instalação da fábrica da Arauco, gerando grande fluxo de trabalhadores na região.

Contudo, a decisão foi revertida em grau de recurso. O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator do caso no TJMS, deferiu a tutela antecipada e estabeleceu o prazo de 30 dias para a saída do ocupante, sob pena de despejo forçado. A defesa do comerciante tentou estender o prazo para 60 dias e solicitou indenização por cerca de R$ 200 mil investidos em benfeitorias — que incluíam a reforma de dormitórios, banheiros e a instalação de uma piscina no antigo prédio —, alegando que transferiria o negócio para outro endereço assim que as obras terminassem.

No julgamento do mérito em 31 de março de 2026, o colegiado negou a ampliação do prazo e manteve a ordem de desocupação. Em seu voto, o relator destacou que eventuais alegações sobre a realização de benfeitorias não possuem o poder jurídico de afastar o direito de posse do legítimo proprietário que arrematou o imóvel de forma legal.

Com informações de Correio do Estado.

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