Adriane tem 72h para se manifestar sobre pedido do PT para suspender reajuste na taxa do lixo

Adriane Lopes deve justificar por que aumentou a taxa do lixo de forma absurda, principalmente, dos mais pobres (Foto: Arquivo)

A prefeita Adriane Lopes (PP) tem 72 horas para se manifestar sobre o mandado de segurança do Diretório Municipal do PT para suspender o reajuste abusivo na taxa do lixo. A determinação é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, conforme despacho publicado nesta segunda-feira (16).

Após a manifestação da prefeita, responsável pelo tarifaço que elevou em até 396% o valor do IPTU 2026, o Ministério Público Estadual terá mais três dias para dar o parecer. Depois, o magistrado analisará o pedido de liminar para suspender o aumento abusivo e poderá obrigar Adriane a cumprir o que propagou aos quatro cantos, de que o reajuste seria de apenas 5,32%.

O presidente municipal do PT, deputado estadual Pedro Kemp, ingressou com mandado de segurança após a Câmara Municipal manter o veto da prefeita ao projeto de lei complementar que derrubava o tarifaço na taxa do lixo. O veto foi mantido por um voto e com a ajuda até de um petista, o vereador Landmark Rios (PT) não participou da votação.

O mandado de segurança é a esperança, principalmente dos mais pobres, os mais penalizados pela prefeita evangélica, de terem redução no pagamento do imposto. A taxa do lixo é incluída no carnê do IPTU. A prefeitura alterou o PSEI (Perfil Socioeconômico dos Imóveis) e aumentou a contribuição dos mais pobres e reduziu dos mais ricos.

“O documento de cobrança do citado tributo municipal apresenta valores consideravelmente elevados em relação ao exercício financeiro de 2025. Esses valores não estão muito acima, apenas, do índice oficial de inflação do período, mas absurdamente acima do razoável”, apontou a vereadora Luiza Ribeiro (PT), que assina o mandado de segurança como advogada.

“Para além da excessiva majoração da Taxa de Lixo, outro aspecto preocupante da exagerada exação é seu caráter regressivo, que penaliza com mais rigor aqueles imóveis mais humildes, de pequeno e médio valores, constituindo grave ofensa ao princípio da capacidade contributiva”, apelou.

Inicialmente, o mandado de segurança foi distribuído ao juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que manteve o aumento na taxa do lixo nas ações da OAB/MS, da Associação dos Advogados Independentes e do advogado Oswaldo Meza Baptista. Ele devolveu ao processo ao alegar que já tinha prolatado sentença nas ações anteriores.

O processo foi redistribuído e encaminhado para Trevisan.

Kemp e Luiza Ribeiro apostam na Justiça para suspender aumento abusivo na taxa do lixo após vereadores mantiverem o veto de Adriane (Foto: Arquivo)

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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