24 de setembro de 2026
Cotidiano

Vice-presidente do TJ suspende ações e livra Nelsinho de sentenças pelo desvio de R$ 17,6 mi

Senador Nelsinho Trad participa de sessão no Senado (Foto: Arquivo/Agência Senado)

Vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o desembargador Eduardo Machado Rocha, concedeu liminar para suspender duas ações por improbidade administrativa e evitar a condenação do senador Nelsinho Trad (PSD) pelo desvio de R$ 17,6 milhões na Operação Tapa-buracos. Com a decisão, o candidato a primeiro suplente de senador de Reinaldo Azambuja (PL) não corre risco de ser condenado a pagar quase meio bilhão de reais.

Conforme os despachos, publicados no Diário Oficial da Justiça desta quarta-feira (23), o desembargador acatou recurso especial do ex-prefeito da Capital que recorreu contra acórdãos de turmas do TJMS. Os dois recursos especiais serão analisados pelo Superior Tribunal de Justiça.

A ação por improbidade administrativa, que cobra R$ 315,8 milhões, foi protocolada há 10 anos. Conforme a denúncia da Força-tarefa do MPE, houve desvio de R$ 8,329 milhões por meio do contrato firmado entre a prefeitura e a Selco Engenharia. A empreiteira recebeu R$ 11,2 milhões, mas desviou 74% do valor pago pela prefeitura.

Todos os réus já tinham apresentado as alegações finais e o processo estava pronto para sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A ação foi protocolada no dia 25 de fevereiro de 2016.

A outra denúncia cobra R$ 183 milhões do senador da República. Conforme a denúncia, a Asfaltec Tecnologia em Asfalto recebeu R$ 14,082 milhões da prefeitura para a Operação Tapa-buracos, mas desviou R$ 9,369 milhões. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa conclui a audiência de instrução e julgamento e aguardava o prazo final das alegações finais para prolatar a sentença.

Este processo começou a tramitar na Justiça em 15 de agosto de 2017. Ao conceder efeito suspensivo, o vice-presidente do Tribunal de Justiça impede que Nelsinho seja condenado ou absolvido. O candidato a primeiro suplente de senador poderia ser condenado a pagar R$ 183 milhões aos cofres públicos.

Desembargador Eduardo Machado Rocha, vice-presidente do TJMS, suspende duas ações, que tramitavam há nove e 10 anos, e livra Nelsinho de ser condenado a pagar quase meio bilhão (Foto: Arquivo)

Crivo de juiz e turma

As duas denúncias contra Nelsinho passaram pelo crivo do juiz e dos desembargadores do Tribunal de Justiça. Ao longo de uma década, houve bloqueio de bens. Houve questionamento de que não houve individualização das condutas dos réus. Outro ponto alegado é que o MPE já havia arquivado um inquérito antes do caso virar escândalo nacional e a investigação ser reaberta.

Nelsinho não conseguiu se livrar da ação nem usando a mudança na Lei de Improbidade Administrativa, aprovada por ele em 2021 e sancionada pelo então presidente, Jair Bolsonaro (PL).

“O exame dos autos revela que o recurso preenche os pressupostos cumulativos de admissibilidade, uma vez que a decisão recorrida é de última instância, foram esgotadas as vias ordinárias de impugnação, o acórdão foi proferido por Tribunal estadual e a matéria objeto do recurso encontra-se devidamente prequestionada, inclusive após a oposição dos embargos de declaração”, ponderou o vice-presidente do TJMS.

“Sustenta o recorrente, em síntese, que o prosseguimento da ação de improbidade administrativa teria sido admitido sem a necessária individualização de conduta dolosa, sem demonstração de efetivo prejuízo ao erário e sem adequada consideração de elementos supervenientes produzidos nos autos, notadamente a Nota Técnica n. 3098/2025/DI/SFC da Controladoria-Geral da União e o arquivamento do Inquérito Civil n. 055/2012”, apontou o desembargador.

Rocha apontou ainda que os recursos especiais devem ser encaminhados ao STJ para reanalisar a questão dos relatórios produzidos pela Controladoria-Geral da União, que acabaram desvendando o superfaturamento na operação tapa-buracos.

“Nos termos dos arts. 995, parágrafo único, e 1.029, § 5º, III, do Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial pressupõe a demonstração da probabilidade de seu provimento e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”, justificou.

“Nessa conjuntura, revela-se concreto o risco de pronunciamento jurisdicional de mérito antes da apreciação do recurso especial, circunstância apta a comprometer a utilidade prática da prestação jurisdicional a ser futuramente entregue pela Corte Superior, sobretudo porque a controvérsia recursal alcança a própria subsistência da ação de improbidade administrativa em relação ao recorrente”, observou, sobre o motivo para suspender a ação em relação a Nelsinho e livrar o candidato a primeiro suplente de senador de ser sentenciado pelos supostos desvios de R$ 17,6 milhões.

Nelsinho é candidato a primeiro suplente de senador de Reinaldo Azambuja nas eleições deste ano (Foto: Arquivo)

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *