Turma do TJ cita decisão de Vanda e Gerson Claro não é obrigado a pagar IPTU de R$ 2,8 milhões
Presidente da Assembleia, Gerson Claro, poderá construir loteamento de luxo, com 187 lotes, mesmo após calote de R$ 2,8 milhões na prefeitura de Sidrolândia (Foto: Luciana Nassar/ALMS)
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul usou decisão da ex-prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo (PP), como motivo para não obrigar o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Gerson Claro (PP), a pagar a dívida do IPTU de R$ 2,8 milhões em Sidrolândia. Ele poderá dar prosseguimento ao loteamento de luxo sem quitar o tributo com o município.
Em julgamento realizado no dia 9 deste mês, a relatora, a juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, acatou pedido do deputado estadual para obter a certidão negativa de débito sem pagar a conta milionária. Com a medida, ele poderá registrar o loteamento Villas Golden e obter um faturamento milionário.
“Pelo exposto, conheço e dou parcial provimento ao recurso de Pérola Empreendimentos Imobiliários Ltda, para suspender a exigibilidade do crédito tributário (IPTU) discutido nos autos de origem até o julgamento final da demanda, bem como determinar que o Município Agravado expeça, em favor da Agravante, certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional”, diz o acórdão.
A decisão foi unânime na turma, já que a relatora foi acompanhada pelos desembargadores Luiz Antônio Cavassa de Almeida e Vilson Bertelli. Eles mantiveram a liminar concedida pela desembargadora Jaceguara Dantas da Silva.
Com o aval da Justiça e após o calote na prefeitura, o presidente da Assembleia deverá dar continuidade à venda de 187 lotes no condomínio.
A polêmica
Gerson Claro e o desembargador Alexandre Bastos eram sócios da Pérola Empreendimentos, que comprou a área para transforma-la em loteamento. O magistrado, investigado na Operação Ultima Ratio por corrupção e venda de sentença, deixou a sociedade em julho do ano passado.
No final de 2024, Vanda Camilo acatou pedido da empresa do deputado e anulou R$ 2,8 milhões em dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano. Com a mudança de gestão, a administração de Rodrigo Basso (PL) constatou erros grosseiros no perdão, cancelou a decisão de Vanda e restabeleceu a conta de IPTU.
Gerson apelou à Justiça e o pedido foi negado em primeira instância. Ele apelou ao Tribunal de Justiça para não ser obrigado a pagar o IPTU para obter a certidão e dar prosseguimento ao loteamento de luxo Villas Golden.
“In casu, a controvérsia diz respeito à possibilidade de incidência do IPTU sobre o imóvel objeto da matrícula nº 23.633 antes da implantação efetiva das obras de infraestrutura do loteamento denominado ‘Villas Golden’”, ponderou a magistrada.
À Justiça, o deputado alegou que não existiam melhorias no entorno do loteamento. Para vender os lotes, na publicidade, ele destacou as melhorias urbanas existentes para vender o empreendimento.
“A situação narrada pela Agravante é típica do contribuinte que busca ‘fugir’ do pagamento do ‘imposto, depreciando o bem para o Poder Judiciário através de narrativas que não condizem com a realidade, enquanto apresenta para o mercado condições totalmente diferentes, declarando que o futuro Loteamento está localizado na zona urbana e possui todas as melhorias e comodidades para os propensos adquirentes”, destacou a procuradora municipal de Sidrolândia, Beatriz Vallovera Landolfi.
Sobre a questão urbana, para a juíza Eliane Vicente, não há dúvidas, inclusive sobre as melhorias. “Entretanto, conforme narrado na inicial e confirmado nos documentos juntados aos autos, houve decisão administrativa anterior reconhecendo a irregularidade dos lançamentos tributários e determinando o cancelamento dos débitos, a qual posteriormente foi declarada nula pela Administração, restabelecendo-se a exigibilidade dos crédito”, ponderou, sobre a decisão de Vanda Camilo.
“Tal circunstância revela situação de instabilidade administrativa, especialmente considerando que a decisão anterior chegou a fundamentar a extinção de execuções fiscais em trâmite contra a Agravante. Diante desse contexto, mostra-se prudente, ao menos neste momento processual, manter a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, evitando-se a adoção imediata de medidas executivas antes da definição da controvérsia”, afirmou.
“Destaca-se, ainda, que a suspensão da exigibilidade não acarreta irreversibilidade, pois o crédito poderá ser restabelecido se a decisão final for desfavorável, não havendo risco de prescrição em razão do art. 151, V, do CTN. Por outro lado, no que se refere ao pedido de expedição de certidão negativa de débitos, assiste razão apenas parcialmente à Agravante. Isso porque a emissão de certidão negativa pressupõe inexistência de créditos tributários regularmente constituídos, o que não ocorre no caso concreto, já que houve restabelecimento administrativo dos lançamentos”, ponderou Eliane Vicente.
Com a decisão do TJMS, a prefeitura deverá emitir a certidão negativa de débitos sem obrigar o deputado a pagar os R$ 2,8 milhões. A certidão é um instrumento que o município tem para obrigar o contribuinte a quitar os débitos.

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt