TSE barra candidatura de Jamilson Name à reeleição por liderar organização criminosa
Jamilson Name foi condenado a oito anos de reclusão no regime semiaberto. (Foto: Reprodução/Arquivo)
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Tribunal Superior Eleitoral, indeferiu o pedido de registro de candidatura à reeleição do deputado estadual Jamilson Name (PP) O magistrado deu provimento a recurso do Ministério Público Eleitoral, que apontou que o parlamentar foi condenado, em primeira instância, a oito anos de reclusão no regime semiaberto por liderar organização criminosa e, portanto, estaria inelegível.
Como Jamilson ainda pode recorrer da decisão, o nome do deputado estará presente nas urnas nas eleições deste domingo (4). No entanto, os votos não serão contabilizados no quociente eleitoral do partido e, caso a decisão seja mantida no colegiado no TSE e recurso no Supremo Tribunal Federal seja negado, serão definitivamente anulados.
Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, por maioria, deferiu o pedido de registro de candidatura de Jamilson com a fundamentação de que a sentença não transitou em julgado e que o deputado não exercia papel de liderança . O ministro do TSE, por sua vez, decidiu que as fundamentações da condenação são suficientes para o indeferimento do registro.
A defesa de Jamilson Name alegou a ausência de prova de que o deputado integrava organização criminosa armada ou paramilitar. A federação União Progressista ainda afirmou que o TSE não estabeleceu equivalência automática entre organização criminosa e organização paramilitar ou congênere. Além disso, a gravidade das condutas imputadas ao parlamentar não pode ser confundida com o pressuposto constitucional específico.
A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul fundamenta o pedido de indeferimento em decisão do Tribunal Superior Eleitoral que “deixou claro que não é necessária uma condenação criminal colegiada ou transitada em julgado contra o candidato” envolvido com organizações paramilitares, como milícia armada, diferenciando essa vedação das regras da Lei da Ficha Limpa.
O deputado estadual Jamilson Name foi condenado a oito anos de prisão por organização criminosa e usar a estrutura da Pantanal Cap para lavagem de dinheiro do jogo do bicho, em fevereiro do ano passado. A sentença histórica é referente a Operação Arca de Noé, denominação da 6ª fase da Operação Omertà.
Para o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) provou que funcionavam no mesmo local o escritório político do deputado, a sede da Pantanal Cap e a central do jogo do bicho.

“Conjunto supera, com larga margem, o patamar da mera suspeita”
O ministro Sebastião Reis Júnior, de pronto, excluiu a federação partidária de fazer parte da apelação. Em seguida, estabelece o “impedimento da candidatura da pessoa que participa ativamente de grupo criminalmente organizado, o que deve ser compreendido em todas as suas nuances”.
“A interpretação da tese, como se vê, não se restringe à existência de grupos armados, pois entendimento diverso implicaria ignorar as afrontas às estruturas democráticas nacionais praticadas sem o auxílio de aparato bélico”, afirma.
“É indubitável a compreensão de que a criminalidade organizada em todas as suas nuances e formas com que se apresenta, valendo-se de violência armada, econômica, religiosa ou política, de modo ostensivo ou subliminar, pode gerar prejuízos irreparáveis às estruturas do Estado democrático de direito e à livre manifestação do eleitorado”, argumenta.
“Na mesma linha, a finalidade constitucional de estabelecer padrões éticos para a atividade partidária e, consequentemente, de projetar essas exigências sobre as condições de elegibilidade, não pode ser limitada às situações que envolvam o uso ostensivo de armas, devendo alcançar também outras formas de violência de amplo alcance e considerar a estrutura das organizações criminosas”, fundamenta.
“Assim, a jurisprudência indica a ausência de condição de elegibilidade quando houver provas robustas do envolvimento do candidato com organização criminosa, armada ou não, milícia, facção criminosa e outras estruturas organicamente arranjadas para cometimento de delitos de forma continuada”, arremata.
O ministro Sebastião Reis Júnior então define que Jamil Name foi condenado, em primeiro grau, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, à pena de oito anos de reclusão, tendo sido reconhecida judicialmente circunstância relacionada ao exercício de comando ou liderança.
O deputado assumiu posição de maior proeminência no núcleo responsável pela exploração do jogo do bicho, utilizando-se da estrutura da Pantanal Cap. A acusação criminal descreveu o núcleo por ele comandado como braço responsável pela exploração do jogo e integrado à organização mais ampla.
Diante destes e outros fatores, o ministro do TSE concluiu que esse “conjunto supera, com larga margem, o patamar da mera suspeita” e, por consequência, deu provimento ao recurso especial eleitoral para reformar a decisão do TRE-MS e determinou o indeferimento do pedido de registro de candidatura à reeleição de Jamilson Name.
Na decisão desta sexta-feira (2), Sebastião Reis determina a comunicação com urgência ao TRE-MS.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo