TJMS impõe derrota a Adriane e mantém lei que reclassificou 915 servidores
Prefeita Adriane Lopes na abertura do ano legislativo da Câmara (Foto: Izaias Medeiros/ Câmara de Campo Grande)
Acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela prefeita Adriane Lopes (PP) para anular a promoção de 915 servidores da Secretaria Municipal de Saúde sem concurso público.
O acórdão foi publicado no dia 13 de abril de 2026 e, por unanimidade, o TJMS rejeitou o pedido da prefeitura para suspender os efeitos da Lei Complementar nº 382/2020. Sancionada pelo então prefeito Marquinhos Trad (PDT), a prefeita alegava que o enquadramento de servidores sem concurso é inconstitucional.
“Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente a ação, nos termos do voto do relator”
A ação atinge 915 funcionários, entre os quais estão assistentes de serviços de saúde (373 pessoas), assistentes administrativos I (14) e II (251), ajudantes de operação (91), motoristas (49), motoristas de máquinas pesadas (30), auxiliar social I (10) e II (51), copeiras (3) e telefonista (2), entre outros.
Conforme a lei de Marquinhos, para conseguir a “promoção”, os trabalhadores deveriam estar lotados na Sesau; exercer as funções descritas; e possuir, quando exigida, a capacitação e a habilitação profissional para exercer a função.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) também se manifestou contra o pedido da prefeitura. A procuradora-geral de Justiça, Camila Augusta Calarge Doreto, sustentou que a transformação dos cargos seguiu parâmetros legais e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o parecer, a lei também preservou os vencimentos dos servidores. “Caso a transformação faça com que ele fique posicionado em padrão salarial inferior, irá permanecer com seu vencimento até reposicionamento”, destacou o MPE.
Para o órgão, não ficou demonstrada a inconstitucionalidade alegada pelo município.
Fonte: ojacare.com.br/By Priscilla Peres