TCE-MS mantém suspensa licitação de R$ 3,6 milhões para compra de diesel de usina de asfalto
Decisão unânime aponta falhas graves no planejamento, falta de embasamento nos cálculos de consumo e desrespeito à cota reservada para micro e pequenas empresas no consórcio presidido pela prefeita da Capital.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) manteve a suspensão do pregão eletrônico promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região Central de MS (Consórcio Central MS), que previa um investimento de até R$ 3.696.300,00 na aquisição de óleo diesel. A decisão foi formalizada no Diário Oficial da Corte de Contas após julgamento unânime do colegiado.
O processo licitatório prevê a aquisição de mais de 500 mil litros de combustível — volume equivalente a aproximadamente 10 carretas bitrem carregadas. O combustível seria destinado ao abastecimento e funcionamento da usina de asfalto do bloco intermunicipal, responsável pela produção de massa asfáltica utilizada nas obras de tapa-buracos e recapeamento de Campo Grande.
A licitação havia sido suspensa preventivamente no final de julho após apontamentos técnicos durante análise de rotina. Embora o consórcio — presidido pela prefeita da Capital, Adriane Lopes (PP) — tenha realizado ajustes no edital, as correções não foram suficientes para afastar as ilegalidades apontadas pelo Tribunal.
Falhas insanáveis e falta de justificativa
No acórdão relatado pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, acompanhado integralmente pelos demais membros da Corte, o tribunal destacou a fragilidade técnica dos quantitativos solicitados. Conforme a decisão, é “insuficiente a memória de cálculo desacompanhada dos documentos de suporte e das informações adicionais sobre os critérios utilizados para a definição dos quantitativos estimados, o que fragiliza a comprovação de que estes refletem a real necessidade da Administração”.
Além da carência de comprovação do volume demandado, os conselheiros advertiram que houve modificação imotivada no critério de julgamento estabelecido durante a fase de planejamento, ferindo o dever legal de coerência e previsibilidade nos atos administrativos preparatórios.
Outro ponto determinante para o veto foi a ausência de reserva de cota de até 25% do certame destinada a microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP). Por se tratar de um produto de fornecimento fracionável, o órgão de controle classificou a omissão como uma “irregularidade insanável, por interferir diretamente na disputa competitiva e no universo de licitantes, não podendo ser corrigida sem alteração do edital e reabertura da fase externa, o que impõe a anulação do certame”.
O julgamento pelo pleno do TCE havia sido concluído em 24 de setembro, com a publicação oficial ocorrendo cerca de um mês depois.
Atuação do consórcio regional
Além de Campo Grande, o Consórcio Central MS abrange os municípios de Sidrolândia, Dois Irmãos do Buriti, Terenos e Jaraguari. A usina de asfalto própria foi um dos principais investimentos iniciais da entidade, com capacidade nominal de produção de 120 toneladas de massa asfáltica por hora — modelo que promete gerar uma redução estimada em 30% nos custos em relação às contratações privadas. Recentemente, a entidade celebrou contrato de R$ 46 milhões com a prefeitura de Campo Grande para mobilizar cinco frentes de trabalho voltadas à recuperação viária do município.
Com informações de Correio do Estado.
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