Novas regras do MEI entram em vigor em 2027: veja como começam a valer e as exigências para aderir
Publicada nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 238/2026 estabelece uma série de transformações para o Microempreendedor Individual (MEI), incluindo o aumento escalonado do limite de faturamento, a autorização para contratar até dois funcionários e o perdão de débitos federais. Apesar da sanção imediata, as principais mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, com o teto de faturamento passando por uma segunda ampliação em 1º de janeiro de 2028.
A transição e o acesso às vantagens do novo texto exigirão atenção dos empreendedores aos prazos e às contrapartidas obrigatórias de adesão.
Cronograma de vigência: quando começa a valer cada regra
As mudanças instituídas pela nova legislação ocorrem de forma escalonada em duas etapas:
- A partir de 1º de janeiro de 2027:
- Novo teto anual: O limite de receita bruta passa de R$ 81 mil para R$ 110 mil (ou proporcional de R$ 9.166,67 por mês para empresas abertas ao longo do ano).
- Contratação de funcionários: Passa a ser autorizada a contratação de até dois empregados, que deverão receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria, com o cumprimento das devidas obrigações previdenciárias e trabalhistas (FGTS e eSocial).
- Perdão de débitos: Início dos efeitos da remissão total de créditos de contribuições do MEI devidos à União até 13 de outubro de 2026.
- Compras públicas: Implementação das novas faixas para licitações exclusivas voltadas a MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
- A partir de 1º de janeiro de 2028:
- Segundo aumento do teto: O limite de faturamento sobe para R$ 140 mil anuais (com valor proporcional mensal de referência fixado em R$ 11.666,67).
O que fazer para aderir e manter os benefícios
A permanência no regime simplificado e a garantia do perdão das dívidas exigem o cumprimento de critérios específicos estabelecidos pela lei:
- Adesão às novas faixas de faturamento: Não requer processo burocrático extra de recadastramento, desde que o empreendedor mantenha sua receita bruta dentro dos novos limites anuais (ou proporcionais) e atenda às demais restrições legais da categoria MEI.
- Requisitos para o perdão de dívidas (remissão):
- Pagamentos em dia: Para assegurar a anistia dos débitos anteriores a 13 de outubro de 2026, o MEI deverá pagar rigorosamente em dia todas as guias mensais com vencimento nos primeiros seis meses após a entrada em vigor da lei (primeiro semestre de 2027). A inadimplência nesse intervalo acarretará o cancelamento do perdão.
- Desistência de ações judiciais: Caso o débito esteja sendo contestado na Justiça, o titular precisará comprovar que protocolou o pedido de renúncia e desistência da ação perante os órgãos competentes.
- Procedimentos da PGFN: Os procedimentos operacionais detalhados para a baixa formal dos débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União ainda serão regulamentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- Contratação de empregados adicionais: O microempreendedor que optar pelo segundo funcionário em 2027 precisará atualizar seus registros de folha de pagamento e transmitir as guias trabalhistas e previdenciárias correspondentes.
Com informações de Diário Oficial da União.
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