23 de agosto de 2026
Sindicatos

STF trava julgamento de ação contra Reforma da Previdência de MS realizada em 2017


Ação movida pelo Fórum dos Servidores Públicos de MS questiona alíquota de 14% e risco de insolvência da previdência estadual; entidades como OAB e ADEPOL reforçam o pleito

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-5843), instrumento jurídico ingressado a pedido do Fórum dos Servidores Públicos do Estado de MS contra a reforma previdenciária de 2017, está pronta para julgamento no Supremo Tribunal Federal. No entanto, o julgamento da ação está travado no STF. O processo está concluso com o ministro relator, Cristiano Zanin, desde 03/08/2023, aguardando apenas a definição de data para ir a plenário.

Em entrevista ao Jornal Servidor Público MS, o advogado Régis Santiago de Carvalho, responsável pela condução da ação, detalhou que o processo já superou todas as fases de instrução. “Ainda não temos uma data definida, mas esperamos que o julgamento ocorra em breve, já que a ação está madura para julgamento e foi proposta em dezembro de 2017. Não há nada que justifique essa demora demasiada no julgamento do mérito”, explicou.

Entenda

A ADI foi ingressada a pedidos dos sindicatos e associações integrantes do Fórum de Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 4 de dezembro de 2017, com apoio da Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares – ANERMB e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB perante o Supremo Tribunal Federal com o objetivo de suspender a eficácia dos arts. 4º ao 15, 22 e 23, §1º da Lei Estadual nº 5.101/2017 (Reforma da Previdência Estadual), publicada no Diário Oficial do Estado de MS em 04/12/2017 por manifesta violação aos artigos 24, XII; 37; 40; 70; 149, §1º; 150, IV e 195, §§ 5º e 6º, todos da Constituição Federal de 1988.

Demora

A demora na inclusão em pauta é um dos pontos de preocupação para o funcionalismo público. Segundo Carvalho, o tempo de espera ultrapassa o limite da razoabilidade jurídica. “Essa demora, a meu ver, viola o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e o art. 6º do CPC, que tratam do princípio da duração razoável do processo, além do art. 37 da CF, que dispõe sobre o princípio da eficiência pública”, afirmou o advogado.

A relevância da tese apresentada pelo Fórum dos Servidores fez com que instituições como a OAB/MS, a Associação dos Oficiais Militares (AOFMS) e a Associação dos Delegados de Polícia (ADEPOL-MS) ingressassem no processo na condição de amicus curiae. “A ação está bastante robusta do ponto de vista técnico-jurídico. Caso a ação não tivesse um mínimo de chances de ser julgada procedente, nem mesmo essas importantes entidades teriam pedido para nela ingressar”, complementou.

Reforma da Previdência Estadual – 2017

A ADI-5843 ataca pontos sensíveis da Reforma da Previdência Estadual de 2017, como o aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14% e a unificação de planos que permitiu ao Executivo utilizar recursos capitalizados para despesas alheias à finalidade previdenciária. A reforma foi sancionada pelo ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB), em dezembro de 2017. Na época, o Fórum dos Servidores Públicos contestou o projeto que foi aprovado, às pressas, pelos deputados estaduais na véspera do recesso parlamentar. 

Na ocasião, alguns deputados questionaram a reforma e alegaram até a necessidade de realizarem uma auditoria por parte de uma empresa autônoma e independente do Governo do Estado para fazer um levantamento de como está a previdência dos servidores do Estado de Mato Grosso do Sul. No entanto, não foi feita.

O Fórum dos Servidores —órgão que reúne diversas entidades representativas de servidores públicos como educação, saúde, segurança pública, judiciário, legislativo e administrativo em assuntos em comum — buscou o debate junto ao governo e até mesmo mobilizou a categoria para reivindicar a retirada do projeto. O que não foi suficiente para convencer os deputados a interromper a tramitação da reforma.

Dentre as mudanças propostas pelo Projeto de Lei (PL) 253/2017, esteve o aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14%, do patronal de 22% para 28%, a criação da Previdência Complementar ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a revisão do plano financeiro e previdenciário e a sistematização em um plano único.

Os coordenadores do Fórum de Servidores de Mato Grosso do Sul alegaram que a proposta é inconstitucional pois a lei que aprovou a Reforma da Previdência revogou a legislação anterior, Lei Estadual nº 4.213, de 28 de junho de 2012, permitindo que o Poder Executivo se utilize dos valores depositados e capitalizados no plano previdenciário dos servidores estaduais para cobrir obrigações decorrentes de despesas estranhas à sua finalidade legal, colocando em risco a solvabilidade da AGEPREV e, em última análise, a própria subsistência dos servidores públicos estaduais ativos ou inativos e seus pensionistas.

Cenário em outro Estado

O Tribunal de Justiça de Goiás considerou inconstitucional a lei que aumentou a alíquota previdenciária dos servidores públicos daquele estado de 11% para 14%, em decisão proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás. Essa decisão fundamenta a tese jurídica de que elevações semelhantes nas contribuições podem ferir direitos fundamentais do funcionalismo.

O Ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso extraordinário enviado ao Supremo Tribunal Federal, reconheceu o caráter constitucional e a repercussão geral do tema para definir os limites impostos pela Constituição de 1988 às leis que elevam alíquotas previdenciárias. A análise do STF deve observar os princípios do equilíbrio financeiro e atuarial, a vedação ao confisco e a razoabilidade, abordando temas semelhantes aos que são contestados na ação movida a pedido do Fórum de Servidores de Mato Grosso do Sul.

Fonte: Roberta Cáceres / Jornal Servidor Público MS/Imagens: Divulgação

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