23 de agosto de 2026
Justiça

Juiz rejeita recurso e aguarda perícia para julgar desvio de R$ 7,3 milhões na Cascalhos de Areia

Mesmo com investigação do MPE, empresas seguem faturando alto em contratos com prefeituras. (Foto: Nathalia Alcântara/Midiamax)

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, rejeitou embargos apresentados pela Engenex Construções e Serviços e agora aguarda a realização de perícia para marcar o julgamento pelo desvio de R$ 7,392 milhões em contratos com a Prefeitura Municipal de Campo Grande.

A Engenex, para se livrar da denúncia, alegou que o magistrado deixou de analisar a falta de habilitação licitatória, ausência de vínculo contratual, inexistência de proveito econômico e nexo causal em sua decisão sobre o prosseguimento do processo. Trevisan, por sua vez, afirmou que essas questões foram sim analisadas e que a apelação é mero inconformismo.

A construtora do empresário Edcarlos Jesus da Silva, assim como a A L dos Santos, de André Luiz dos Santos, o André Patrola, foram alvos da Operação Cascalhos de Areia, deflagradas pelo Ministério Público Estadual para apurar o desvio de dinheiro público por meio de contratos de manutenção de vias sem pavimentação e locação de máquinas pesadas.

Em despacho publicado no dia 28 de abril deste ano, Trevisan acatou pedido da A L dos Santos para realizar perícia para confirmar o superfaturamento e o desvio milionário.

O magistrado nomeou o IPC MS Perícias para realizar a perícia. O valor será pago pela empresa de André Patrola, que foi a responsável pelo pedido da checagem. Após a entrega do laudo pericial, o magistrado marcará o julgamento para ouvir as testemunhas de acusação e defesa.

Neste intervalo, a Engenex apresentou embargos de declaração, que foram rechaçados pelo juiz. 

“O inconformismo da Ré com a decisão que não acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva por si suscitada não dá ensejo ao acolhimento dos embargos de declaração opostos, sendo claro o nítido propósito de rediscutir o mérito da decisão embargada, o que não é admissível na estreita via dos embargos de declaração”, diz a decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta sexta-feira (21).

A ação civil pública com base na Lei Anticorrupção foi apresentada pelos promotores Humberto Lapa Ferri e Adriano Lobo Viana de Resende, da 31ª e 29ª promotorias de Justiça da Capital, no último dia 16 de abril do ano passado.

A acusação relata parte do resultado da apuração desencadeada em denúncias anônimas que indicavam que a empresa de André Luiz dos Santos havia obtido vitória no processo licitatório de forma fraudulenta e também culminaram na Operação Cascalhos de Areia, deflagrada em 2023.

O MPE acusa que foram cometidos os crimes de corrupção ativa empresarial, fraude ao caráter competitivo da licitação e estelionato licitatório. Todos com base na Lei Anticorrupção.

Parecer do corpo técnico do MPE com estimativa do valor total dos serviços não executados do contrato administrativo 217/2018 conclui que, após aplicação da estatística amostral adotada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pela CGU (Controladoria-Geral da União), ao menos R$ 7.393.277,42 foram pagos por serviços que não possuem comprovação de execução.

Os técnicos, porém, analisaram apenas cinco dos boletins de medição apreendidos por ocasião da busca e apreensão realizada na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Capital, e em todos foram verificados serviços não executados, em que pese o registro simulado nas referidas medições.

“Ou seja, o montante de recursos públicos desviado para os cofres da empresa ANDRÉ L. DOS SANTOS EIRELI, ENGENEX, e dos demais agentes, é muito superior àquele verificado na análise desses cinco boletins selecionados pelo DAEX”, afirmaram os promotores de Justiça.

Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo

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