Relator do CNJ vota para aposentar desembargador que atropelou STJ em ação de R$ 326 bi

O conselheiro Giovanni Olsson, do Conselho Nacional de Justiça, votou para punir com aposentadoria compulsória o desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em julgamento iniciado nesta terça-feira (5). Pedido de vistas do conselheiro Marcello Terto e Silva adiou a decisão.

Santiago responde a Processo Administrativo Disciplinar por infrações disciplinares consistentes em “reiterado descumprimento” de ordens do Superior Tribunal de Justiça quando era juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande, além de supostamente, em ação contra o Banco do Brasil, ter sido patrocinado pelo mesmo advogado a quem deu ganho de causa. 

Os detalhes do processo foram narrados pelo subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá. O Banco do Brasil ajuizou uma execução contra uma empresa de hotéis que, por sua vez, entrou com ação de revisão do contrato que estava em execução com a instituição financeira.

O então juiz Geraldo de Almeida Santiago deu decisão favorável à empresa de hotéis, que foi parcialmente mantida pelo TJMS, ao pagamento de aproximadamente R$ 900 mil. O Banco do Brasil recorreu ao STJ, após o magistrado deferir a execução provisória da sentença com transferência de recursos do banco aos vencedores do processo.

“A partir daí, na pendência dos recursos interpostos pelo Banco do Brasil perante o STJ, os autores da ação de revisão beneficiários da sentença já começaram a pulverizar a fazer sessões dos créditos decorrentes da sentença pelo magistrado requerido”, relatou o subprocurador-geral da República.

Segundo José Adonis, o juiz “passou a determinar seguidas vezes ao Banco do Brasil a transferência de valores elevadíssimos” para outra instituição financeira.

Diante disso, o Banco do Brasil obteve medidas cautelares no STJ, além de diversas reclamações, para que pudesse sustar as decisões de Geraldo Santiago. 

O subprocurador-geral da República citou medidas cautelares concedidas pelo STJ ao Banco do Brasil, que vedavam a transferência de valores penhorados ou bloqueados, para barrar “evidentes desobediências” do magistrado às decisões que proibiam a transferência de recursos. 

A maior transferência autorizada foi de R$ 1,2 bilhão. E o representante do MPF chegou a citar que o crédito devido poderia chegar a mais de R$ 300 bilhões.

A leitura deste processo mostra decisões muito graves do magistrado em uma liquidação que chegou às cifras de bilhões tudo com base em cálculos aritméticos trazidos pelos próprios autores da ação originária de revisão do contrato e dos exequentes acionários desse crédito”, declarou o subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá.

O MPF, que antes havia pedido a pena de disponibilidade, que afasta o magistrado da função com vencimentos proporcionais, passou a defender a aposentadoria compulsória do agora desembargador Geraldo de Almeida Santiago.

Ao proferir seu voto, o conselheiro Giovanni Olsson, relator do caso no CNJ, afirmou que o processo “causou um profundo impacto” em sua avaliação. 

Ministro Giovanni Olsson, do CNJ, condenou a conduta de Geraldo de Almeida Santiago (Foto: Arquivo)

“Para mim, o caso foi absolutamente singular e impactante não só pelos valores, até porque os valores podem parecer secundários nisso tudo, mas impactante porque quando nós atentamos para a sucessão dos fatos e as condutas do magistrado impacta até muito mais do que os valores”, afirmou Olsson.

Confesso que não vi na minha experiência como magistrado e até na corregedoria algo que me chamasse tanto a atenção”, completou.

Com tempo restrito, o relator destacou apenas alguns pontos de seu voto. Giovanni informou que, durante o processo contra o Banco do Brasil, ocorreu a liberação de R$ 9 milhões em favor do advogado representante da rede de hotéis e que os exequentes apresentaram um cálculo de R$ 326 bilhões devidos pelo banco. 

O conselheiro relatou que os autos do Processo Administrativo Disciplinar apontam que houve “uma sucessão de decisões de penhoras, de transferências, de bloqueios e inclusive algumas ordens” que o Banco do Brasil teve de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e, mesmo assim, continuavam sendo autorizados pelo magistrado. 

“A conclusão da análise dessa sucessão de fatos, desse histórico e desse confronto da atuação das demandas, nós entendemos que há efetivamente aqui uma combinação de uma conduta que é, no mínimo, altamente desidiosa de um magistrado, porque nós identificamos potenciais crimes contra a economia popular e o Ministério Público do Estado abriu uma apuração”, declarou Giovanni Olsson.

Defesa

A defesa do desembargador Geraldo de Almeida Santiago foi feita pelos advogados André Borges e Ana Luiza Vogado de Oliveira, esta como representante da Associação dos Magistrados Brasileiros.

Ana Luiza Oliveira lembrou que, em 2010, houve uma primeira reclamação do Banco do Brasil ao Conselho Nacional de Justiça, que foi “rejeitada sumariamente”. Posteriormente, em 2014, uma nova denúncia ocasionou na abertura do Processo Administrativo Disciplinar, mas não de forma unânime.

Votaram contra o então presidente do CNJ, Dias Toffoli, e os conselheiros Humberto Martins, que era relator do caso, Iracema Vale e Márcio Schiefler Fontes. Porém, o voto divergente para abertura do PAD saiu vencedor.

A advogada da Associação dos Magistrados explicou que, em 2014, o recurso especial foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, que manteve a sentença contra o Banco do Brasil, mas reduziu o valor. Segundo ela, o banco não recorreu, mas a rede de hotéis, sim. 

Diante disso, o então titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande deu prosseguimento às execuções, por considerar que o valor a ser pago não poderia mais ser reduzido.

O Banco do Brasil, então, novamente ajuizou reclamações com a alegação de que o magistrado estava descumprindo decisões do STJ. O tribunal, por sua vez, determinou que Geraldo de Almeida Santiago aguardasse o trânsito em julgado do processo para ambas as partes.

“O que serviu para abertura do processo administrativo é completamente inverídico. Não temos nenhuma justificativa para a apenação, muito menos aposentadoria compulsória, que é completamente desproporcional”, concluiu Ana Luiza Oliveira.

Já o advogado André Borges descartou que o desembargador Geraldo de Almeida Santiago foi patrocinado pelo advogado da parte vencedora em ação contra o Banco do Brasil. O mesmo entendimento ao qual chegou o relator Giovanni Olsson.

“Pelos elementos que chegaram até nós, o magistrado foi sim representado pelo mesmo advogado, mas em outra demanda, não contra o Banco do Brasil”, disse o conselheiro, absolvendo Santiago desta acusação, mas com parecer pela aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais do desembargador do TJMS.

Pedido de vistas do conselheiro Marcello Terto e Silva adiou a decisão.

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