Empresário ganhou 80% com empréstimo e TJ suspende julgamento por golpe em Picarelli

O empresário Celso Eder Gonzaga de Araújo alegou que realizou um empréstimo e não deu um golpe milionário no ex-deputado estadual Maurício Picarelli (PSDB). Ele apresentou extratos bancários à Justiça para mostrar que lucrou 80% e obteve liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para suspender o julgamento, que estava previsto para esta quinta-feira (29).

O habeas corpus foi concedido pelo desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, do TJMS, na última terça-feira (27). Ele determinou que a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal, analise os documentos juntados ao processo antes de dar prosseguimento ao processo.

Picarelli acusa Araújo de tentar lhe aplicar um golpe de R$ 1,373 milhão com a Operação AU Metal, que prometia rendimentos extraordinários. O empresário foi preso na Operação Ouro de Ofir, deflagrada pela Polícia Federal para investigar uma organização criminosa que aplicou golpe em 60 mil investidores.

O ex-deputado aproveitou a deixa e alegou que foi uma das vítimas de Celso Eder. Ele contou que colocou a casa de R$ 1,8 milhão à venda e caiu no golpe. Ele teria dado quatro cheques – nos valores de R$ 5,5 mil, R$ 23,2 mil, R$ 25,1 mil e R$ 1,320 milhão – para o empresário.

Antes do julgamento, a defesa do empresário juntou extratos bancários para provar que realizou empréstimo de R$ 760,9 mil a Picarelli. Os cheques teriam sido dados como garantia. Nesta operação, Celso Eder acabou se saindo bem, já que lucrou 80% com o repasse do dinheiro ao ex-deputado.

“Consta, ainda, daqueles autos, que foram juntados a f. 748/452, documentos que comprovariam que a suposta vítima teria recebido elevadas importâncias transferidas pelo paciente, situação que pode, em tese, levar a conclusão diversa da contida na denúncia apresentada”, alertou o desembargador.

“Diante desse quadro, sem adentrar ao mérito, tenho por necessária a suspensão da audiência designada para o dia 29/02/2024, sendo recomendável que o juízo examine a questão atinente aos referidos documentos antes da realização daquele ato, diante da possibilidade de configuração de transação de natureza cível”, determinou.

A juíza tinha rejeitado o pedido e chegou a concluir que só analisaria os documentos bancários na sentença. Com o HC, ela suspendeu o julgamento e deverá analisar a alegação de Celso Eder, que no caso de Picarelli, ele foi a vítima e não o político.

Fonte: O Jacaré

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