STF decide se empresa pública pode demitir funcionário sem justa causa

Corte analisa nesta quarta-feira (7) recurso em disputa entre funcionários demitidos pelo Banco do Brasil; ação tem repercussão geral

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidirá se funcionários admitidos via concurso podem ser demitidos sem justa causa por empresas públicas. Os ministros devem analisar nesta quarta-feira (6) uma ação de relatoria do ministro Alexandre de Moraes no plenário físico da Corte. 

O caso concreto trata de uma ação apresentada por 5 funcionários demitidos pelo Banco do Brasil. Eles afirmam que foram admitidos por concurso público e demitidos pelo banco em abril de 1997 sem motivação.

Os autores da ação dizem que o banco estatal infringiu princípios constitucionais ao demiti-los sem justa causa. O Banco do Brasil, por outro lado, afirma que a estabilidade de funcionários públicos é inválida para empresas de economia mista.

Em ação enviada à Justiça do Trabalho, os funcionários pediram reintegração aos seus cargos e o pagamento dos valores que deixaram de receber no período em que ficaram afastados.

Inicialmente, o pedido foi acolhido pela 10ª Junta de Conciliação e Julgamento de Fortaleza, mas foi revogado depois de um recurso do banco pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. 

A Justiça entendeu que empresas públicas se sujeitam ao regime jurídico de empresas privadas, descartando a necessidade de motivação para os atos administrativos. 

A ação é a 1ª da pauta desta quarta-feira (6) e tem repercussão geral. Ou seja, a decisão da Corte poderá ser aplicada a outros casos semelhantes que estão na Justiça. Desde 2019, a tramitação de todas as ações semelhantes foram suspensas a pedido do relator do caso.

Fonte: Poder 360

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