Sindicalista é absolvido em ação de calúnia contra presidente de conselho da Sanesul
Presidente do Sindágua, Lázaro Godoy Neto foi absolvido. (Foto: Reprodução/Divulgação)
O juiz da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, Márcio Alexandre Wust, absolveu o presidente do Sindágua-MS (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação de Água), Lázaro de Godoy Neto, das denúncias de calúnia, difamação e injúria.
A ação criminal contra o sindicalista foi movida por Álvaro Scriptore Filho, que exerce o cargo de diretor da Ouvidoria do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado), e, o cargo de Conselheiro Presidente de Administração da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul).
O motivo da denúncia foi comentário de Lázaro em grupo de WhatsApp, sobre a reportagem “PF vê elo de conselheiro afastado do TCE com pedágio na ponte do Rio Paraguai”, publicada pelo jornal Correio do Estado, num desdobramento da operação Ultima Ratio.
“Só no pedágio? Olhe o Consórcio Guaicurus, SOLURB e Águas Guariroba. Existem pelo menos 30.000.000,00 de motivos em cada um desses contratos…no mínimo isso! E a PPP “FAKE” também precisa ser investigada. Afinal o presidente do conselho de Administração da Sanesul e Cargo em Comissão dentro do TCE e no gabinete de um dos membros da organização Criminosa”, diz a mensagem.
Primeiro, a sentença do magistrado esclarece que a declaração é sobre um único fato e, portanto, não poderia ser enquadrado em três crimes ao mesmo tempo.
“Como visto, trata-se de declaração sobre um único fato (corrupção em parceria público privada celebrada pela Sanesul, através do Presidente da Administração da Sanesul, que é membro de organização criminosa). Portanto, o mesmo fato não-pode tipificar ao mesmo tempo calúnia, difamação e injúria”.
Na sequência, classifica a situação em calúnia: posto a imputação de fato certo e tipificado como crime (crime de corrupção em parceria público privada celebrada pela Sanesul). O juiz destaca que não há provas documental nem pericial.
“O princípio probante é que as declarações de toda pessoa que possui interesse no processo (acusado, vítima e informantes) é suspeita de parcialidade e não-credibilidade, e, para que produzam efeitos jurídicos probantes deve ser corroborada por prova que a lei não-presuma suspeita de parcialidade e não-credibilidade (perícia, documentos)”.
Álvaro Scriptore Filho foi condenado a pagar os honorários da defesa de Lázaro.
Fonte: ojacare.com.br/By Especial para O Jacaré