Prefeitura usa dívida de IPTU para dar calote em aluguel de prédio do Centro POP

Prédio em questão fica no centro de Campo Grande

A Prefeitura de Campo Grande é alvo de um mandado de segurança devido a suspensão no pagamento do aluguel do imóvel onde funciona o Centro Pop (Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua), no Centro. A dívida passa dos R$ 12 mil e a prefeitura tem usado débitos de IPTU para justificar o não pagamento do aluguel.

A ação corre na Vara de Fazenda Pública de Campo Grande e foi movida por Cláudia Cristina Dibo de Almeida, a proprietária do imóvel localizado na rua Joel Dibo, nº 255. Em dezembro de 2025, a prefeitura informou que o Centro Pop passaria a atender nesse endereço em 2026.

O contrato de aluguel foi firmado em janeiro de 2018, estabelecendo pagamento mensal de R$ 4,2 mil, somando R$ 50,4 mil ao ano. Porém, em dezembro de 2025 a prefeitura parou de pagar o aluguel, alegando falta de uma Certidão Negativa Municipal.

Só que a prefeitura justificou, em comunicação interna, que o calote é devido a existência de débitos de IPTU, vinculados a outros imóveis de propriedade de Cláudia Cristina. O contrato de locação do prédio para a Assistência Social estabelece que a locatária é responsável pelo IPTU.

Diante da situação, que acumula três meses de aluguel atrasado, a proprietária ingressou com uma ação com pedido de mandado de segurança. Ela alega dano financeiro, descumprimento de contrato e sanção política administrativa transversa.

“A administração municipal condicionou o adimplemento de uma obrigação contratual de natureza civil à quitação de tributos de natureza diversa. O documento supracitado formaliza a postura do RÉU em travar o fluxo financeiro do contrato sob a alegação de que a proprietária possui pendências fiscais em cadastros imobiliários estranhos ao objeto da lide”, diz a defesa.

Diante disso, a empresária pede decisão liminar para que o município retome imediatamente os pagamentos e seja proibido de condicionar os repasses à apresentação de certidões ou quitação de débitos tributários.

Fonte: ojacare.com.br/By Priscilla Peres

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