Prefeitura e Consórcio Guaicurus tentam barrar bloqueio de imóvel vendido por R$ 7,7 milhões
A Prefeitura de Campo Grande e o Consórcio Guaicurus se manifestaram contra o pedido para tornar indisponível um imóvel vendido em 2021 pela Viação Cidade Morena à Pauma Empreendimentos Imobiliários. O autor da ação popular que levou à intervenção, Luso Queiroz, questiona a alienação do imóvel localizado na Avenida Gury Marques e pediu o bloqueio do imóvel.
Com as manifestações das partes, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deve decidir sobre o caso. Luso sustenta que o bem seria reversível ao poder público e que a venda teria ocorrido por valor inferior ao registrado contabilmente.
Nas manifestações encaminhadas à Justiça, Prefeitura e Consórcio sustentam que o imóvel não é considerado bem reversível pelo contrato de concessão. A defesa do Consórcio afirma que a cláusula 17.1.2 estabelece que garagens e outros bens utilizados para a operação do serviço não seriam revertidos ao poder concedente. A Prefeitura adota o mesmo entendimento e afirma que o próprio contrato definiu quais bens retornariam ao município ao término da concessão.
A diferença entre os valores, no entanto, aparece nos documentos como uma das questões que ainda precisam ser apuradas. A venda foi registrada por R$ 7,7 milhões, enquanto o valor contábil informado era de R$ 14,4 milhões. A Comissão Especial criada durante a intervenção no transporte coletivo registrou a operação entre os assuntos patrimoniais e financeiros que deveriam ser investigados.
O relatório também menciona movimentações de aproximadamente R$ 32 milhões com a Viação Cidade dos Ipês e possíveis omissões contábeis de receitas e fluxos de caixa desde 2012. A Prefeitura ressalta que a comissão não apresentou juízo conclusivo sobre essas questões e que a apuração deve respeitar o contraditório e a ampla defesa.
O Consórcio, por sua vez, tenta limitar o alcance da ação popular e pede que parte dos pedidos seja extinta. A defesa argumenta que a intervenção, que era uma das principais medidas buscadas originalmente pelo autor, já foi decretada pela Prefeitura em junho deste ano e que, posteriormente, foi instaurado o procedimento administrativo previsto na Lei de Concessões para apurar as causas da intervenção e eventuais responsabilidades.
Também sustenta que pedidos relacionados à venda do imóvel de 2021 foram apresentados somente em 2026 e estariam prescritos, além de contestar a inclusão da PAUMA e de outras empresas no processo.
Fonte: ojacare.com.br/By Priscilla Peres