Pollon quer censurar O Jacaré por emenda de R$ 1 mi que não chegou ao Hospital de Amor
Marcos Pollon apela à censura e quer remover matéria que fala sobre emenda de R$ 1 milhão que não chegou ao hospital para tratar doentes com câncer (Foto: Divulgação)
O deputado federal Marcos Pollon (PL) recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral para censurar a matéria de O Jacaré, que repercutiu reportagem de que a emenda de R$ 1 milhão não chegou ao Hospital de Amor, de Barretos. O bolsonarista pediu a remoção da matéria, direito de resposta e ainda a aplicação de multa para o jornalista por exercer o direito constitucional de liberdade de informação.
A emenda de R$ 1 milhão foi destinada para a produção de filmes ligados a direita brasileira. O caso entrou na mira do Supremo Tribunal Federal e o deputado passou a ser investigado pela Polícia Federal por determinação do ministro Flávio Dino.
Pollon repete um mantra de parte dos políticos brasileiros, que xingam todo mundo em nome da liberdade de expressão, mas não querem ser alvos de crítica nem de cobrança para prestar contas à sociedade.
O Jacaré repercutiu a reportagem do Correio do Estado, de que o Hospital de Amor informou que a emenda de R$ 1 milhão de Pollon não chegou à instituição. O valor teria sido enviado em 2024.
Além disso, O Jacaré postou a versão de Pollon e inclusive a postagem nas redes sociais em que ataca o jornal e diz que a informação é “fake news”.
“A publicação ostenta caráter desinformador e descontextualizado, induzindo o eleitorado à falsa conclusão de que o parlamentar teria anunciado verba inexistente”, alegou a defesa.
“Com base em tais alegações, formulou na peça inicial, de forma cumulada, pedidos de: (i) concessão de tutela provisória de urgência para remoção cautelar ou retificação da matéria jornalística; (ii) concessão do direito de resposta com fulcro nos arts. 58, da Lei n.º 9.504/1997 e art. 31, da Resolução TSE n.º 23.608/2019; (iii) reconhecimento da prática de propaganda eleitoral negativa ilícita por desinformação (art. 9º-C, da Resolução TSE n.º 23.610/2019); e (iv) condenação do representado ao pagamento de multa eleitoral com base no art. 57-D, § 2º, da Lei n.º 9.504/1997”, pontuou o relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva.
No entanto, o magistrado apontou que o deputado não anexou ao pedido a cópia da reportagem completa a qual pediu para censurar. “Desta forma, ficou prejudicada qualquer análise de pedido de suspensão, remoção ou proibição de nova divulgação da propaganda apontada como irregular, conforme previsto no art. 4º, § único, da Resolução TSE n.º 23.608/2019”, afirmou Silva.
“A juntada de cópia eletrônica da página constitui pressuposto formal indispensável para a propositura de representações que envolvam a rede mundial de computadores. A mera indicação do link não supre essa exigência legal, haja vista que conteúdos hospedados na internet possuem natureza volátil e podem ser alterados, editados ou removidos unilateralmente a qualquer tempo”, destacou o desembargador.
O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva negou o pedido e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Felizmente, a liberdade de imprensa e de expressão ainda tem amparo na Justiça Eleitoral.

Fonte: ojacare.com.br/By Especial para O Jacaré