Nova lei cria campanha municipal pela inclusão de pessoas com fibromialgia no mercado de trabalho em Campo Grande
Sancionada pela prefeitura, a Lei nº 7.693 visa conscientizar empresas sobre os impactos da síndrome crônica, enfrentar o preconceito e estimular adaptações razoáveis no ambiente profissional.
A inclusão e a permanência de profissionais diagnosticados com fibromialgia no mercado formal de trabalho serão o foco de uma campanha de conscientização instituída no município de Campo Grande. A determinação consta na Lei Municipal nº 7.693, sancionada pela prefeita Adriane Lopes e publicada na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial da Capital.
O propósito central da medida é orientar empresas, gestores e departamentos de Recursos Humanos sobre os sintomas e as limitações físicas provocadas pela condição crônica — caracterizada por dores musculoesqueléticas generalizadas, fadiga intensa e distúrbios de sono —, combatendo a discriminação nas etapas de contratação e no convênio de trabalho.
Ações educativas e parcerias interinstitucionais
Para efetivar a divulgação dos temas da campanha, o Poder Executivo poderá estruturar diversas ações institucionais, como:
- Realização de palestras informativas e oficinas de sensibilização dirigidas ao setor produtivo;
- Produção e distribuição de materiais educativos com orientações sobre a rotina de pessoas acometidas pela condição;
- Fomento a adaptações razoáveis, encorajando postos de trabalho ergonômicos e flexibilidade compatível com as necessidades de saúde dos colaboradores.
A norma também autoriza o município a firmar parcerias estratégicas com entidades de classe empresariais, sindicatos de trabalhadores, instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e associações especializadas na defesa de pacientes com fibromialgia.
Escopo e diretrizes da norma
Embora preveja o incentivo e o acolhimento desses trabalhadores, a Lei nº 7.693 possui caráter eminentemente educativo. A redação não estabelece obrigações punitivas, cotas de reserva de vagas para empresas privadas nem elenca parâmetros técnicos específicos sobre quais adaptações devem ser implementadas no cotidiano corporativo. Além disso, o texto legal não define uma data comemorativa fixa ou cronograma anual para a realização das ações.
Com informações de Campo Grande News.
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