14 de outubro de 2026
Brasil

MPs pagaram supersalários de até R$ 229 mil após decisão do STF

Levantamento identificou remunerações acima de R$ 100 mil nos Ministérios Públicos de SP, RJ e MG durante a análise de regras para limitar os chamados penduricalhos/Foto: Rosinei Coutinho/STF

Ministérios Públicos estaduais elevaram os pagamentos de verbas extras a promotores e procuradores durante a fase final do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os chamados penduricalhos. Em abril, remunerações médias ultrapassaram R$ 100 mil nos órgãos de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, com pagamentos individuais de até R$ 229 mil, segundo levantamento da Folha de S.Paulo.

Os valores foram registrados mesmo após o STF estabelecer, em março, regras para limitar os adicionais pagos a magistrados e integrantes do Ministério Público. A decisão determinou que as verbas extras não ultrapassassem 70% do teto constitucional. No caso do Ministério Público, o limite total indicado era de R$ 78,8 mil.

A primeira medida contra os supersalários foi determinada em fevereiro pelo ministro Flávio Dino. Na ocasião, ele suspendeu penduricalhos nos três Poderes e estabeleceu prazo de 60 dias para que órgãos públicos revisassem os pagamentos sem previsão legal.

Remunerações dispararam em São Paulo e no Rio

No Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), a remuneração média foi de R$ 67,5 mil em março e subiu para R$ 135,2 mil em abril. No primeiro mês, ao menos 32 promotores receberam mais de R$ 100 mil. Em abril, foram 630 membros com remuneração acima desse valor, o equivalente a cerca de 70% do quadro ativo. O maior pagamento chegou a R$ 229 mil.

Segundo a reportagem, parte dos valores veio de indenizações por férias não usufruídas e de licenças compensatórias. Uma resolução administrativa do órgão permitia conceder um dia de folga a cada três dias de trabalho cumulativo, com possibilidade de conversão em dinheiro quando o descanso não fosse utilizado. A licença compensatória foi proibida pela decisão do STF de março.

Em São Paulo, a remuneração média passou de R$ 61,6 mil em março para R$ 130 mil em abril. No período, 1.940 promotores e procuradores receberam mais de R$ 100 mil, o equivalente a 93% dos integrantes ativos do Ministério Público paulista.

Os pagamentos incluíram licença compensatória, limitada a R$ 33 mil, e indenizações por férias não usufruídas.

Em Minas, pagamentos superaram R$ 200 mil

No Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), a remuneração média permaneceu acima de R$ 100 mil entre fevereiro e abril. A redução ocorreu em maio, quando a média caiu para R$ 55,8 mil.

Em março, 262 promotores receberam mais de R$ 200 mil. Em abril, 1.133 procuradores tiveram remuneração líquida superior a R$ 89 mil, o equivalente a 99,1% dos integrantes do órgão.

A reportagem também identificou folhas suplementares de cerca de R$ 60 mil para membros do MP mineiro, pagas em 31 de março e nos dias 6 e 8 de abril. Os valores eram referentes a férias e a um benefício denominado rebase.

MPs defendem legalidade dos pagamentos

O Ministério Público do Rio de Janeiro atribuiu as variações salariais a “rubricas legalmente previstas e de situações funcionais individualizadas”. Segundo o órgão, a diferença entre março e abril decorreu do pagamento de indenizações por férias e da conversão de licenças compensatórias.

O MP de São Paulo afirmou que os pagamentos estão de acordo com a decisão do STF e com a regulamentação conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Já o MP de Minas Gerais declarou que os valores de março e abril correspondiam, respectivamente, às competências de fevereiro e março, anteriores ao prazo estabelecido pelo Supremo. O órgão afirmou que os pagamentos tinham previsão legal e que as regras passaram a ser integralmente observadas a partir da folha quitada em maio, referente à competência de abril.

Após a decisão de março, CNJ e CNMP publicaram uma resolução conjunta para regulamentar os pagamentos. A norma autorizou gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício, limitada a 35% do subsídio, e estabeleceu restrições para indenizações de férias não usufruídas.

Falta de transparência dificulta fiscalização

O acompanhamento dos pagamentos nos Ministérios Públicos é dificultado pela ausência de um portal unificado de remunerações, ao contrário do modelo disponível para a consulta de dados da magistratura. A falta de padronização também limita a comparação entre os órgãos.

Cristiano Pavini, coordenador de projetos da Transparência Brasil, defendeu maior controle sobre os valores pagos.

“É necessário ter transparência e controle para que esses pagamentos sejam atinentes minimamente à tese estabelecida pela Suprema Corte, e que o Ministério Público não seja utilizado como meio de enriquecimento dos seus membros”, afirma.

Em agosto, ministros do STF determinaram que integrantes da magistratura de sete tribunais devolvessem pagamentos considerados “exorbitantes”, realizados entre abril e julho. Segundo a reportagem, integrantes da Corte entendiam que as restrições já deveriam valer nesse período.

Fonte: claudiodantas.com.br/Por Redação


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