MPE é contra liminar para reverter jornada de 6h de servidores municipais de Campo Grande
Medida se sustenta em ato administrativo de contenção de despesas, defende promotor de Justiça. (Foto: Arquivo)
O Ministério Público Estadual se posicionou contra a concessão de liminar pela Justiça para retomada a jornada de seis horas nas repartições municipais de Campo Grande. A manifestação do órgão vai ao encontro do que é defendido pela prefeita Adriane Lopes (PP), de que a prefeitura tem autonomia e rejeita a interferência do Judiciário.
Ao avaliar a ação popular do advogado Adauto Alves Souto, o promotor Gevair Ferreira Lima Júnior decidiu que o pedido de liminar não merece acolhimento. Isso porque a medida de Adriane se sustenta em ato administrativo normativo de organização interna da gestão municipal, editado no contexto de política de contingenciamento orçamentário e contenção de despesas do Programa de Equilíbrio Fiscal.
O promotor de Justiça relata que o próprio decreto indica que as medidas possuem caráter temporário, submetidas a avaliação bimestral, com possibilidade de revisão conforme a necessidade administrativa, além de ressalvar a continuidade de áreas sensíveis, como escolas da Rede Municipal de Ensino e unidades municipais de saúde.
Gevair Ferreira também afirma que o processo não está acompanhado de “prova concreta de dano atual e efetivo” ao patrimônio público ou à moralidade administrativa.
“As alegações de prejuízo social, de precarização do serviço e de suposta ociosidade da estrutura administrativa permanecem, ao menos por ora, em plano argumentativo e hipotético, sem lastro empírico idôneo bastante para justificar a suspensão imediata do ato”, argumenta o promotor.
“Comentários de rede social, percepções subjetivas de insatisfação popular e conjecturas acerca de eventual represamento de demandas não bastam, por si sós, para evidenciar lesividade concreta em grau apto a autorizar medida de urgência contra ato de gestão administrativa”, complementa.
O representante do MPE fundamenta também com base em dados apresentados pela prefeitura.
Consta informação da Secretaria de Fazenda apontando redução dos valores liquidados, no primeiro trimestre de 2026 em comparação com o primeiro trimestre de 2025, relativamente a despesas relevantes de custeio, com diminuição de aproximadamente 30% nos gastos com água e de 34% nos dispêndios com combustível.
A prefeita também tem competência para regulamentar a aplicação das regras relativas à frequência e aos horários das unidades organizacionais.
O MPE defende que a tese de não haver um “estudo técnico integral” dos impactos da redução da jornada de trabalho dos servidores para 6 horas não é suficiente para barrar a medida juridicamente.
Além disso, reverter o ato “pode comprometer a política pública d e contenção d e despesas, gerar desorganização administrativa e impor ônus financeiro instantâneo a o ente público, antes mesmo da formação de quadro probatório seguro”, assegura o MPE, em manifestação apresentada no dia 23 de abril.
O pedido de liminar está concluso para decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo