MPE defende anulação de sentença que extinguiu ação contra aumento abusivo do IPTU
O Ministério Público Estadual se manifestou a favor da anulação da sentença da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos que extinguiu uma ação popular contra o aumento abusivo de até 396% no IPTU 2026 e na taxa do lixo em dezembro do ano passado em Campo Grande. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa sepultou o processo devido a questões processuais sem analisar o mérito da demanda.
O autor da ação, o advogado e candidato a deputado estadual Oswaldo Meza (Avante), recorreu da decisão e no fim de julho o MPE apresentou seu parecer. A promotora Ariadne de Fátima Cantú da Silva defende que a sentença deve ser anulada, pois partiu da premissa de que a demanda possui natureza exclusivamente tributária, quando, na realidade, aponta a existência de vícios administrativos graves que transcendem a mera discussão sobre o valor do IPTU.
“A causa de pedir está fundamentada na alegação de desvio de finalidade, violação aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e transparência administrativa, bem como na suposta utilização de critérios administrativos não devidamente divulgados para promover a revisão da base de cálculo do imposto. Tais questões inserem-se no âmbito do controle da legalidade e da moralidade dos atos administrativos, matéria expressamente abrangida pela ação popular”, fundamenta a promotora.
O processo não se limita a sustentar a existência de aumento indevido do IPTU, e sim, que a Administração Pública teria promovido alterações significativas na forma de avaliação dos imóveis sem a devida publicidade dos estudos técnicos, sem a clara demonstração da metodologia utilizada e sem permitir aos contribuintes conhecer previamente os critérios empregados para a elevação da carga tributária, relata o MPE.
“A jurisprudência que restringe o cabimento das ações coletivas em matéria tributária não pode ser aplicada de forma automática quando a discussão principal recai sobre a legalidade e a legitimidade dos atos administrativos que antecederam a cobrança do tributo”, diz Ariadne da Silva.
“O que se busca apurar não é apenas a relação jurídico-tributária entre Município e contribuintes, mas a regularidade da atuação administrativa que fundamentou os lançamentos impugnados. Nessa hipótese, a questão tributária apresenta-se como consequência dos atos administrativos questionados, e não como objeto exclusivo da demanda”, afirma
“Dessa forma, a extinção prematura do processo impediu a adequada verificação dos fatos narrados na inicial e inviabilizou o exercício do controle jurisdicional sobre atos administrativos que podem ter excedido os limites da legalidade e da moralidade administrativa”, define.
A promotora de Justiça ainda aponta que há precedente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em que é rejeitada a preliminar de inadequação da via eleita diante da finalidade de uma ação civil pública ajuizada contra a ilegalidade da forma da cobrança da taxa de lixo na fatura de água/esgoto sem o consentimento do consumidor; e não a declaração de inconstitucionalidade da legislação municipal.
“Por essas razões, deve ser afastada a preliminar de inadequação da via eleita, reconhecendo-se a admissibilidade da Ação Popular para o exame das alegações relativas ao controle de legalidade dos atos administrativos infralegais impugnados”, conclui.
O curioso é que a ação é movida por aliado de Adriane Lopes (PP), já que Meza é candidato pelo partido do marido da prefeita, o deputado estadual Lídio Lopes (Avante).
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo