Juíza proíbe manifestação eleitoral de Hang na Havan
Liminar do TRT-18 atende pedido do MPT e prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento
A juíza Glenda Maria Coelho, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), determinou que o empresário Luciano Hang se abstenha de realizar manifestação político-eleitoral em ambientes de trabalho ligados à Havan. A decisão, publicada nesta quarta-feira (23/9), atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que processou Hang e a Havan por assédio eleitoral.
A liminar estabelece multa de R$ 50 mil por evento ou publicação em caso de descumprimento. A determinação também prevê que funcionários e prestadores de serviço da Havan sejam informados sobre a decisão em até cinco dias.
Pela decisão, Hang não poderá realizar manifestações de conteúdo político-eleitoral em estabelecimentos, eventos, solenidades, reuniões, treinamentos ou canais institucionais da empresa, nem diante de pessoas reunidas em razão do vínculo profissional.
A restrição também alcança manifestações que relacionem propostas legislativas, candidatos ou partidos ao voto, ao emprego, à remuneração ou ao poder de compra dos trabalhadores.
No dia da votação, a magistrada determinou ainda que a Havan libere empregados e terceirizados escalados para trabalhar pelo período necessário ao deslocamento, à fila e ao voto. O intervalo deve ser de pelo menos quatro horas contínuas dentro do horário de votação.
Além disso, a magistrada afirmou que, no dia de votação, a loja deverá liberar todas as pessoas escaladas para trabalhar, empregadas ou terceirizadas, “pelo tempo necessário ao deslocamento, à fila e ao voto, nunca inferior a 4 horas contínuas dentro do horário de votação, sem prejuízo remuneratório, sem compensação e sem registro desabonador, vedada a designação de escala que discrimine em razão de manifestação política”.
A decisão está relacionada a uma denúncia apresentada pelo MPT sobre uma manifestação de Hang durante a inauguração de uma unidade da Havan em Caldas Novas (GO), em 29 de agosto.
Segundo o órgão, o empresário discursou para empregados recém-contratados e criticou a proposta de encerramento da escala 6×1. Para o MPT, a fala teria relacionado o voto nas eleições de outubro a possíveis prejuízos para trabalhadores que apoiassem candidatos favoráveis ao fim da escala.
O Ministério Público pediu que Hang e a Havan sejam condenados ao pagamento de R$ 30 milhões por dano moral coletivo. Esse pedido ainda não foi analisado pelo TRT-18.
Fonte: claudiodantas.com.br/Por Mariana Albuquerque