Juiz vê só “boa intenção” de Adriane e nega ação contra licitação bilionária de hospital municipal
Hospital Municipal, propagado na campanha de Adriane, ainda está longe de se tornar realidade e juiz concluiu que não pode suspender o que não existe (Foto: Arquivo)
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concluiu que só existe “boa vontade” da prefeita Adriane Lopes (PP) em construir o hospital municipal. Como não existe nem previsão do início da obra, o magistrado negou pedido para suspender a licitação bilionária para contratar a empresa que poderá, no futuro, construir o complexo hospitalar com 250 leitos.
Conforme a sentença, publicada nesta sexta-feira (6), ele negou o pedido do ex-vereador André Luis Soares da Fonseca, o Professor André Luís (PRD), para suspender a licitação lançada em 2024. A empresa Health Brasil Inteligência em Saúde, ré em ações por improbidade e desvios milionários na saúde, é a favorita a ganhar, mas o certame está parado desde que Adriane foi reeleita, em outubro de 2024.
André Luís argumentou que o certame deveria ser suspenso porque não houve o EIV (Estudo de Impacto da Vizinhança) para a construção do hospital nas ruas Raul Pires Barbosa e Augusto Antônio Mira, no Bairro Chácara Cachoeira, na saída para Três Lagoas. Ele também alegou que a aprovação do empréstimo de R$ 268 milhões para a construção do hospital e compra de equipamentos e mobiliários, no final do primeiro mandato de Adriane, era ilegal.
No entanto, pesou na sentença do magistrado, o fato de que a prefeitura vai realizar a contratação da empresa que poderá ficar responsável pela construção do hospital. À Justiça, Adriane alegou que não existe prazo para o início da obra. Na campanha eleitoral, a missionária da Assembleia de Deus Missões prometeu inaugurar logo o hospital municipal de Campo Grande.

A sentença
“É incontroverso que o processo licitatório, na modalidade de concorrência eletrônica n.º 011/2024, publicado no DIOGRANDE n.º 7.558, de 02.07.2024, destinado à seleção de pessoa jurídica para futura implementação de um complexo hospitalar, foi realizado sem a prévia elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)”, observou Ariovaldo Nantes Corrêa.
“Embora a implantação de unidade hospitalar demande, previamente, a apresentação de EIV, verifica-se que o procedimento licitatório referente à concorrência eletrônica n.º 011/2024 tem por objeto apenas a seleção de pessoa jurídica destinada à futura implementação do complexo hospitalar, a quem incumbirá os custos do empreendimento (fls.452-544), inexistindo, nessa fase, exigência legal de apresentação do EIV, o qual deverá ser exigido em etapa posterior, previamente ao licenciamento da efetiva construção, conforme se extrai dos dispositivos legais anteriormente examinados”, concluiu o juiz, com base nas informações repassadas pela prefeita.
“De igual modo, não se verifica na hipótese a existência de efetiva assunção de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato da Chefe do Poder Executivo que fosse apta a caracterizar eventual afronta ao dispositivo acima reproduzido da Lei de Responsabilidade Fiscal como alegado pelo requerente, uma vez que sequer houve efetiva contratação no modelo adotado pelo requerido (locação sob demanda) para se cogitar de gastos públicos que não pudessem ser pagos dentro do referido período (dois últimos quadrimestres do mandato da Chefe do Poder Executivo) ou cujas parcelas devessem ser pagas no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa para tanto”, pontuou.
“Como se vê, não se constata na hipótese a alegada lesividade ao patrimônio público ou ao meio ambiente nos atos administrativos apontados na inicial, o que inviabiliza o acolhimento das pretensões formuladas pelo requerente”, ressaltou.
Ou seja, o juiz não pode suspender uma obra que não existe. Um financiamento que não foi feito. Tudo foi propagado a exaustão durante a campanha eleitoral de Adriane Lopes. Como no Brasil, é moda o político falar uma coisa e não cumprir. E ainda existe eleitor, infelizmente, que até fica bravo com a constatação de que, como podemos dizer, foi ludibriado pelas promessas de acabar com a crise na saúde.
A situação ficou pior. A falta de leitos levou a Santa Casa ao colapso e médicos foram à polícia, em mais de uma ocasião, alertar de que pacientes corriam risco de morte por falta remédios e insumos.

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt