Depois de seis anos, TJ vê perícia parcial e anula demissão de policial “perseguido” por Reinaldo

Demitido por Reinaldo em julho de 2020, Tiago Vargas tenta recomeçar a vida como sucateiro. Ele ganhou a primeira na Justiça e pode reassumir o cargo de agente da Polícia Civil (Foto: Reprodução)

Seis anos após ser demitido, o ex-vereador Tiago Henrique Vargas (PP) poderá reassumir o cargo de agente da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Em julgamento realizado na última terça-feira (19), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concluiu que a perícia foi parcial, anulou a demissão e determinou a reintegração ao cargo.

Vargas foi demitido após ganhar notoriedade por criticar corruptos. Ele caiu em desgraça após passar a criticar o então governador Reinaldo Azambuja (PL). O Governo do Estado abriu inúmeros procedimentos administrativos contra o policial civil. E uma das sindicâncias levou a demissão no dia 17 de julho de 2020.

O tribunal julgou procedente o pedido porque concluiu que o médico perito, o atual vereador Lívio Viana de Oliveira Leite, o Dr. Lívio, na época no PSDB, agiu de forma parcial e antiética. Ele foi condenado pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM/MS) pelo comportamento na perícia realizada em Tiago Vargas.

“Dou parcial provimento ao recurso para declarar a nulidade do PAD n.º 012/2019/CGPC/MS, bem como da pena de demissão dele decorrente, determinando a reintegração do apelante ao cargo, se não houver outro impedimento, com restabelecimento dos direitos funcionais correspondentes, ressalvada a possibilidade de a Administração, se entender cabível, instaurar ou refazer o procedimento administrativo, observados o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a utilização de prova técnica idônea”, concluiu o relator, desembargador Marcelo Câmara Rasslan.

Dr. Lívio não agiu com ética em perícia: conduta levou TJ a anular demissão de Tiago (Foto: Divulgação)

A decisão foi unânime na turma. Acompanharam o relator os desembargador Alexandre Branco Pucci e João Maria Lós. A turma reformou a sentença da juíza Paulinne Simões de Souza, em substituição na 3ª Vara de Fazenda Pública, que tinha julgado improcedente o pedido.

No entanto, o tribunal não validou a acusação de Tiago de que era vítima de perseguição política de Reinaldo Azambuja. O julgamento se ateve a ilegalidade cometida pelo Dr. Lívio.

Milagre e reinício

O julgamento é a primeira vitória de Tiago Vargas na luta contra o ex-governador, que agora também é bolsonarista como ele. Ele foi condenado a pagar indenização a Reinaldo por tê-lo chamado de corrupto, bandido e canalha em um vídeo publicado nas redes sociais em julho de 2021.

Também foi condenado por calúnia e difamação contra o ex-governador a um ano e três meses. No mês passado, ele foi obrigado a usar tornozeleira eletrônica para o cumprimento da pena. Tiago estava inelegível. Ele perdeu o mandato de deputado estadual, apesar de ter sido eleito, e, em 2024, perdeu a eleição para vereador de Campo Grande. Atualmente, atua como sucateiro para dar a volta por cima.

A volta ao cargo de agente da Polícia Civil pode ser considerado um “milagre” na vida de Vargas. Após colocar a tornozeleira eletrônica, ele chorou e reafirmou a fé em Deus.

Ex-governador ganhou todas as ações contra Tiago Vargas e lidera as pesquisas para o Senado (Foto: Divulgação)

Perícia parcial e ilegal

“O apelante pretende a declaração de nulidade, com extinção e arquivamento, de múltiplos procedimentos administrativos disciplinares (PADs)instaurados em seu desfavor, sob alegação de que os procedimentos administrativos teriam sido instaurados como forma de perseguição política, em razão de críticas públicas dirigidas à Administração Estadual”, pontuou o relator, sobre o pedido da defesa.

“Alega, ainda, a existência de vícios no PAD n.º 012/2019/CGPC/MS, especialmente porque a penalidade de demissão teria se amparado em perícia médica parcial e posteriormente desqualificada em processo ético-profissional perante o Conselho Regional de Medicina”, ponderou.

“Assim, independentemente da alegação de perseguição política, a análise judicial deve se concentrar unicamente na existência, ou não, de vícios juridicamente relevantes nos procedimentos administrativos impugnados”, avisou, descartando entrar na polêmica de que ele era perseguido pelo governador da época.

“Não se trata, aqui, de reavaliar o mérito da punição administrativa, mas de reconhecer que o elemento técnico que sustentou a conclusão disciplinar foi contaminado por vício grave, suficiente para comprometer a motivação do ato demissional”, alertou o relator.

“Além disso, a prova testemunhal técnica coligida no procedimento revela o seguinte: A médica psiquiatra Paula Carolina Campozan Doria, integrante da Junta que procedeu ao exame do apelante, declarou às f. 1475-7, que o periciado estava inicialmente tranquilo e, após o médico Lívio lhe apresentar um vídeo, no qual Tiago falava diante de uma plateia, ficou nervoso subitamente, aproximando-se agressivamente e desferindo tapa na mesa e chute (com dano ao móvel)”, apontou o desembargador.

“Esses registros reforçam que o comportamento do autor ocorreu após ato realizado pelo perito, ato este que segundo o CRM/S ‘ultrapassou os limites da relação médico-paciente’”, ressaltou, dando razão a defesa repetida por Vargas desde que houve a demissão há seis anos.

Com base nos depoimentos dos demais peritos e no julgamento do CRM/MS, o desembargador concluiu que a perícia foi contaminada e a demissão deve ser anulada. O desembargador negou o pedido de indenização por danos morais e a anulação dos outros PADs.

Caso consiga ser reintegrado ao cargo, Tiago poderá solicitar o pagamento dos salários atrasados ao longo dos últimos seis anos.

O Governo do Estado ainda poderá recorrer contra a decisão.

Desembargadores Marcelo Câmara Rasslan (relator), João Maria Lós e Alexandre Branco Pucci anularam demissão de Tiago Vargas da Polícia Civil (Foto: Arquivo)

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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