Há 8 anos, casal tenta receber indenização da prefeitura por área usada no Macro Anel Viário
Foram investidos cerca de R$ 59 milhões no anel viário, inaugurado em 2022 (Foto: Arquivo)
Um casal de proprietários rurais tenta há 8 anos receber indenização pelo uso de suas terras pela prefeitura de Campo Grande, para construção do Macro Anel Viário – Setor Norte. A Justiça deu parecer favorável ao casal, que deve receber os valores com juros, mas a prefeitura ainda não pagou.
Alfredo Varela Neto e Lucia Camargo Varela ingressaram com uma ação indenizatória por desapropriação indireta com pedido de tutela cautelar, em setembro de 2018. As obras foram concluídas quatro anos depois, em 2022, e até hoje, o casal não recebeu nenhuma indenização. O valor inicial da causa é de R$ 2,48 milhões.
De acordo com a petição, os proprietários permitiram inicialmente o acesso às áreas sob a expectativa de que haveria negociação e compensação financeira posterior. No entanto, alegam que a indenização nunca foi formalizada e que a obra avançou sem a conclusão do processo expropriatório previsto em lei. Eles classificam a situação como desapropriação indireta — situação em que o poder público ocupa ou utiliza uma propriedade sem concluir o procedimento legal de desapropriação nem efetuar pagamento prévio da compensação financeira.
Nos autos, a prefeitura tentou baixar o valor da indenização de R$ 2,4 milhões para R$ 29,9 mil. Perícia contratada apontou que a área foi desapropriada em agosto de 2011, quando a média da região era de R$ 10,00 (dez reais) o m², totalizando assim um montante de R$ 338.174,60. Mas nesse valor serão acrescidos juros.
A decisão do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de registros públicos da Comarca de Campo Grande, só foi dada em novembro de 2022. Ele condenou a prefeitura a pagar R$ 306 mil com acréscimo de 6% de juros.
Em fevereiro de 2023, a prefeitura entrou com pedido de embargos da declaração da sentença judicial, que foi rejeitado pelo juiz. Não satisfeita, a prefeitura interpôs recurso de apelação contra a decisão de 1° Grau. Em julho daquele ano, a corte rejeitou por unanimidade a apelação da prefeitura.
Por fim, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva decidiu, em dezembro de 2025, manter a decisão de necessidade do pagamento, mas com correção pela Taxa Selic.
Fonte: ojacare.com.br/By Priscilla Peres