Juiz cita papel crucial de Nelsinho e mantém ação do tapa-buracos que cobra R$ 290 milhões

O senador Nelsinho Trad concorre à reeleição em outubro. (Foto: Agência Câmara)

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa rejeitou alegações das defesas e manteve a ação de improbidade administrativa que cobra R$ 290 milhões do senador Nelsinho Trad (PSD), ex-secretários e servidores de Campo Grande, além de empresários. O processo ajuizado em novembro de 2017 vai completar nove anos ainda sem as audiências de instrução e julgamento.

O titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos descartou as contestações que apontavam prescrição da denúncia, ausência de individualização das condutas e de provas. Corrêa destacou o papel de Nelsinho como então prefeito de Campo Grande e ciente de tudo o que acontecia no Paço Municipal.

O magistrado abriu prazo para as defesas dos acusados indicarem as provas que pretendem produzir e que serão analisadas após as audiências de instrução e julgamento, que devem ser marcadas na próxima etapa do processo.

O processo é mais um decorrente de irregularidades na execução das operações de recapeamento e tapa-buracos em vias públicas da Capital. O Ministério Público Estadual constatou a existência de um esquema para lesar os cofres públicos, que se dava por meio de direcionamento de licitações para determinadas empresas, as quais executavam os serviços de forma fraudulenta e mais onerosa que a normal.

O MPE alega que entre os anos de 2010 a 2015 os contratos de serviços de tapa-buracos executados nas vias de Campo Grande foram objetos de diversas irregularidades nos processos licitatórios e contratos, inclusive com a empresa Pavitec Construtora Ltda., registrada em nome dos réus Eva de Souza Salmazo, Celso Antônio Salmazo e Marcelo Dal Ongaro,causando prejuízo ao erário.

A realização do procedimento licitatório ocorreu com anuência do então prefeito Nelsinho Trad, e conduzido por João Antônio de Marco, como Secretário Municipal de Infraestrutura; Sylvio Darilson Cesco, chefe da Divisão de Manutenção de Vias Pavimentadas; Bertholdo Figueiró Filho, diretor-geral da Central de Compras à época. 

A denúncia aponta a ausência de projeto básico e de um orçamento detalhado, além de imposição de normas restritivas,como a exigência de pagamento para obtenção dos editais de concorrência, localização da usina a até 50 km da obra, propriedade de usina de CBUQ ou a anuência de um terceiro para fornecimento, que, nesses casos, foi disponibilizado pelas requeridas Usimix Ltda, registrada em nome de Michel Issa Filho e Paulo Roberto Álvares Ferreira.

A Usina de Asfalto Santa Edwiges Ltda., composta pelos sócios requeridos Cláudio Caleman e Onofre da Costa Lima Filho, além da empresa Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda., com apresentação de atestado de visita técnica e o depósito até data anterior à apresentação das propostas de 1% do valor estimado do objeto licitado.

O certame foi aprovado pela comissão de licitação composta pelos requeridos Elias Lino da Silva, Ivane Vanzella, Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira, Neli Hatsuco Oshiro e Therezinha Azambuja Ferreira sem que o procedimento licitatório cumprisse as normas legais aplicáveis, segundo a denúncia.

O MPE denunciou indícios de superfaturamento dos contratos causando dano ao erário; ausência de fiscalização; acréscimos e prorrogações ilícitas dos contratos, mesmo ciente das irregularidades; medições forjadas de modo a viabilizar pagamentos indevidos.

A denúncia de dano ao erário ainda acrescenta a formalização pelo prefeito Nelsinho Trad, João Antônio de Marco, Sylvio Darilson Cesco e Bertholdo Figueiró Filho de contratos com empresas distintas para realização de serviços de tapa-buracos na mesma microrregião da Capital.

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa destaca o papel de destaque exercido pelo então prefeito Nelsinho Trad.

“Isso porque as provas inicialmente trazidas para o feito demonstram a princípio que esses atos relativos ao exercício da função que o requerido Nelson Trad Filho desempenhava (elaboração do Plano Plurianual e homologação das licitações acima mencionadas) foram praticados com uma finalidade ilícita específica, qual seja, a de beneficiar as empresas/empresários arrolados no polo passivo desta ação específica por meio de pagamentos indevidos advindos do erário por meio dos contratos administrativos […]”, descreve o juiz.

“[…] as declarações feitas pelo requerido Sylvio Darilson Cesco em sede de inquérito civil, na qual diz expressamente que nada era feito na prefeitura sem a autorização do requerido Nelson Trad Filho (fls. 3.980-1 – a partir do minuto 10 do vídeo), o que demonstra sua ciência e concordância quanto ao suposto ilícito”, cita o magistrado sobre o hoje senador.

Por fim, o magistrado estabelece que os réus respondem por improbidade administrativa no que importa em dano ao erário e determinou que as partes especifiquem as provas que pretendem utilizar, mas sem fixar um prazo definido, conforme decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (13).

Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *