30 de setembro de 2026
Brasil

Flávio Dino se autodeclarou juiz universal no STF para reclamações contra o TSE

Ministro Flávio Dino institui ‘jurisdição universal’ no STF e tem medida revogada por Luiz Fux (Foto: Instagram)© Foto: Instagram

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino se declarou, entre domingo (27.set.2026) e segunda-feira (28.set), juiz universal na Corte para receber qualquer reclamação contra a Justiça Eleitoral. Ele reabriu um caso previamente arquivado para determinar a republicação de posts sobre Nossa Senhora e afirmou que todas as reclamações contra atos do TSE deveriam ser endereçadas diretamente a ele. No dia seguinte, porém, o colega Luiz Fux revogou essa decisão.

Em seu despacho, Fux questionou se uma decisão monocrática de Dino, proposta sem a participação das partes envolvidas e ampliada para receber novos pedidos de qualquer interessado, poderia continuar produzindo efeitos enquanto o Plenário do STF não se manifestasse. Ele concluiu que os poderes autoatribuídos deveriam ser retirados imediatamente.

Solidariedade, presidido pelo deputado federal Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força), protocolou uma reclamação com pedido de liminar contra o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e o vice-presidente André Mendonça. A legenda solicitou que Flávio Dino anulasse as competências de ambos para atuar em casos envolvendo propaganda eleitoral no tribunal.

O episódio expõe a crise institucional no Judiciário, marcada pela divisão interna do STF. De um lado, aliados mais próximos ao Palácio do Planalto, como Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Do outro, ministros considerados mais distantes do Executivo, como Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. Edson Fachin, Cármen Lúcia e Dias Toffoli oscilam entre essas duas alas.

O grupo liderado por Gilmar Mendes intensifica esforços para reduzir o poder de atuação do TSE. O decano chega a sugerir que Nunes Marques e Mendonça sejam impedidos de julgar questões eleitorais, insinuando que ambos teriam interesses políticos em razão da nomeação feita durante o governo de Jair Bolsonaro.

A decisão previa que outros pedidos de extensão poderiam sê-lo mediante simples petição nos autos, incluindo ações para suspender portarias que nomearam juízes auxiliares da propaganda do TSE e pleitear a redistribuição de representações da eleição presidencial. Tal mecanismo, segundo Fux, não tinha qualquer relação com processos em curso como a Rcl 95.295 ou ADPF 130 e extrapolava sua competência.

No despacho, Fux enfatizou que a distribuição de reclamações deve ser feita por sorteio entre todos os ministros, não por um relator previamente designado. Ele afirmou que a cláusula criada por Dino “usurpa a competência dos demais ministros” e que somente o Plenário pode decidir sobre a compatibilidade de tal sistema com o regimento interno. Até que isso ocorra, a cláusula está suspensa.

Fonte: msn.com/História de JETSS .COM

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