12 de outubro de 2026
Política

Flávio aciona TSE contra vídeo de IA publicado por Messias

Campanha mostra que o advogado-geral da União de divulgar propaganda irregular com eleitores fictícios e pede retirada do conteúdo e multa/Jorge Messias Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira (12) contra o advogado-geral da União, Jorge Messias, por causa de um vídeo publicado no Instagram que simula manifestações de apoio à reeleição do Lula. A representação acusa Messias de usar inteligência artificial para criar eleitores fictícios e divulgar propaganda eleitoral irregular.

A ação foi distribuída ao ministro auxiliar Marco Aurélio Bellizze Oliveira, sob o número 0602864-45.2026.6.00.0000. A defesa de Flávio pede a retirada do vídeo em até 24 horas, a proibição de novas publicações semelhantes e a aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Publicado em 10 de outubro no perfil verificado de Messias, o vídeo tem a legenda “BoraLula” e mostra um idoso e uma criança com camisetas vermelhas estampadas com “LULA 13”, em frente a uma casa de taipa no sertão nordestino. Segundo a representação, os personagens, as vozes, os gestos e o cenário foram produzidos por inteligência artificial para simular uma cena real.

print da publicação de Jorge Messias em seu perfil no instagram

“A cena nunca ocorreu, as pessoas nunca existiram”, afirma a petição, que sustenta que a publicação cria uma falsa impressão de apoio popular espontâneo ao presidente.

O vídeo apresenta os personagens se preparando para uma carreata e repetindo referências ao número eleitoral de Lula. Ao final, a gravação inclui a frase “brincadeiras à parte viu, isso aqui é só fuleiragem pra você rir” e pede comentários sobre uma possível segunda parte. Para os advogados, a ressalva não informa que as imagens e as vozes foram geradas artificialmente.

A representação aponta duas possíveis infrações à legislação eleitoral: o uso de conteúdo sintético para favorecer uma candidatura e a falta de identificação explícita de que o material foi produzido por inteligência artificial.

A defesa cita o artigo 9º-C, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdo sintético para prejudicar ou favorecer candidaturas por meio da criação ou alteração digital de imagens e vozes. Segundo os advogados, a vedação também se aplica a personagens fictícios apresentados com aparência realista.

“O deepfake favorável, de fato, não ataca a honra de ninguém, mas engana o eleitor do mesmo modo, pois fabrica uma realidade social, o apoio popular espontâneo, que serve de prova visual para a mensagem política”, afirma a ação.

Defesa questiona falta de identificação do vídeo

Os advogados também alegam descumprimento do artigo 9º-B da mesma resolução, que prevê a identificação explícita e acessível de conteúdos eleitorais fabricados ou manipulados por inteligência artificial. Segundo a petição, o vídeo não apresenta aviso no início, marca d’água, audiodescrição ou indicação da tecnologia utilizada.

A defesa sustenta que a ausência dessa identificação configura uma infração independente da discussão sobre deepfake. A representação cita decisões anteriores do TSE sobre conteúdos realistas produzidos artificialmente e afirma que o tom humorístico não afasta, por si só, as regras eleitorais.

Outro argumento apresentado é o cargo ocupado por Messias. A petição destaca que ele é ministro de Estado e chefe da Advocacia-Geral da União, órgão responsável pela representação judicial da União, e afirma que essa condição deve ser considerada na avaliação da conduta e na eventual aplicação de multa.

Além da remoção do vídeo, Flávio pede que Messias seja proibido de republicar o material, divulgar uma segunda parte anunciada na gravação ou publicar conteúdos sintéticos semelhantes para favorecer ou prejudicar candidaturas. A ação também solicita que a Meta preserve os registros da publicação, incluindo dados de alcance, visualizações, compartilhamentos e eventual impulsionamento.

Até o momento descrito na representação, os pedidos foram apresentados à Justiça Eleitoral e ainda dependiam de decisão judicial.

recibo – Rp Flávio x Jorge Messias deepfake – 0602864-45

Fonte: claudiodantas.com.br/Por Mariana Albuquerque


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