Flávio aciona TSE contra vídeo de IA publicado por Messias
Campanha mostra que o advogado-geral da União de divulgar propaganda irregular com eleitores fictícios e pede retirada do conteúdo e multa/Jorge Messias Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira (12) contra o advogado-geral da União, Jorge Messias, por causa de um vídeo publicado no Instagram que simula manifestações de apoio à reeleição do Lula. A representação acusa Messias de usar inteligência artificial para criar eleitores fictícios e divulgar propaganda eleitoral irregular.
A ação foi distribuída ao ministro auxiliar Marco Aurélio Bellizze Oliveira, sob o número 0602864-45.2026.6.00.0000. A defesa de Flávio pede a retirada do vídeo em até 24 horas, a proibição de novas publicações semelhantes e a aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Publicado em 10 de outubro no perfil verificado de Messias, o vídeo tem a legenda “BoraLula” e mostra um idoso e uma criança com camisetas vermelhas estampadas com “LULA 13”, em frente a uma casa de taipa no sertão nordestino. Segundo a representação, os personagens, as vozes, os gestos e o cenário foram produzidos por inteligência artificial para simular uma cena real.

“A cena nunca ocorreu, as pessoas nunca existiram”, afirma a petição, que sustenta que a publicação cria uma falsa impressão de apoio popular espontâneo ao presidente.
O vídeo apresenta os personagens se preparando para uma carreata e repetindo referências ao número eleitoral de Lula. Ao final, a gravação inclui a frase “brincadeiras à parte viu, isso aqui é só fuleiragem pra você rir” e pede comentários sobre uma possível segunda parte. Para os advogados, a ressalva não informa que as imagens e as vozes foram geradas artificialmente.
A representação aponta duas possíveis infrações à legislação eleitoral: o uso de conteúdo sintético para favorecer uma candidatura e a falta de identificação explícita de que o material foi produzido por inteligência artificial.
A defesa cita o artigo 9º-C, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdo sintético para prejudicar ou favorecer candidaturas por meio da criação ou alteração digital de imagens e vozes. Segundo os advogados, a vedação também se aplica a personagens fictícios apresentados com aparência realista.
“O deepfake favorável, de fato, não ataca a honra de ninguém, mas engana o eleitor do mesmo modo, pois fabrica uma realidade social, o apoio popular espontâneo, que serve de prova visual para a mensagem política”, afirma a ação.
Defesa questiona falta de identificação do vídeo
Os advogados também alegam descumprimento do artigo 9º-B da mesma resolução, que prevê a identificação explícita e acessível de conteúdos eleitorais fabricados ou manipulados por inteligência artificial. Segundo a petição, o vídeo não apresenta aviso no início, marca d’água, audiodescrição ou indicação da tecnologia utilizada.
A defesa sustenta que a ausência dessa identificação configura uma infração independente da discussão sobre deepfake. A representação cita decisões anteriores do TSE sobre conteúdos realistas produzidos artificialmente e afirma que o tom humorístico não afasta, por si só, as regras eleitorais.
Outro argumento apresentado é o cargo ocupado por Messias. A petição destaca que ele é ministro de Estado e chefe da Advocacia-Geral da União, órgão responsável pela representação judicial da União, e afirma que essa condição deve ser considerada na avaliação da conduta e na eventual aplicação de multa.
Além da remoção do vídeo, Flávio pede que Messias seja proibido de republicar o material, divulgar uma segunda parte anunciada na gravação ou publicar conteúdos sintéticos semelhantes para favorecer ou prejudicar candidaturas. A ação também solicita que a Meta preserve os registros da publicação, incluindo dados de alcance, visualizações, compartilhamentos e eventual impulsionamento.
Até o momento descrito na representação, os pedidos foram apresentados à Justiça Eleitoral e ainda dependiam de decisão judicial.
recibo – Rp Flávio x Jorge Messias deepfake – 0602864-45
Fonte: claudiodantas.com.br/Por Mariana Albuquerque
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