Entenda projeto que proíbe sigilo em gastos de viagens de autoridades
Presidente Lula chega a Roma para viagem oficial • Ricardo Stuckert/PR
Aprovado pela Câmara, texto mira gastos com cartão corporativo – incluindo presidentes da República e primeira-dama – em destinos nacionais e internacionais; um dos alvos da oposição é a primeira-dama Janja da Silva
A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (21) um projeto de lei que proíbe a determinação de sigilo para gastos com o cartão corporativo de autoridades – incluindo presidentes da República e primeiras-damas – em viagens nacionais e internacionais.
De autoria dos deputados federais Gustavo Gayer (PL-GO) e Marcel Van Hattem (Novo-RS), o projeto mira gastos como alimentação, diárias, hospedagem, passagens aéreas, locomoção e compra de bens. A matéria aguarda análise do Senado Federal.
A oposição tem como um dos alvos da proposta a primeira-dama Janja Lula da Silva, que frequentemente acompanha seu marido, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em missões oficiais, e possui uma comitiva própria em viagens fora do Planalto Central.
Relatado por Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o projeto altera a legislação para impedir interpretações da LAI (Lei de Acesso à Informação) que permitam que gastos públicos se tornem sigilosos.
Atualmente, a lei admite classificações de sigilo em três categorias:
- 5 anos na categoria reservada;
- 15 anos na categoria secreta; e
- 25 anos na categoria ultrassecreta.
Com a legislação proposta pelo Congresso, o sigilo decretado valeria apenas em situações claras de proteção e segurança da autoridade, como detalhes sobre o trajeto exato, escalas, meios de transporte e número de pessoas na comitiva, com informações relativas ao valor gasto.
Outro trecho aprovado pela Câmara prevê a desclassificação automática de informações caso a Comissão Mista de Reavaliação de Informações não analise, em até 120 dias, um pedido de revisão de sigilo apresentado por interessado.
O texto ainda autoriza o Congresso a rever classificações de sigilo e decisões da comissão por meio de decreto legislativo aprovado pelas duas Casas.
Sobre punições a possíveis abusos, o texto considera enquadrar como improbidade administrativa e crime de responsabilidade a imposição de sigilo para obeter proveito pessoal ou ocultar um possível ato ilegal.
Fonte: cnnbrasil.com.br/Davi Alencar, da CNN Brasil*, Brasília