Diretor causa polêmica ao dar “passe livre” para 300 presos em presídio de Dourados
Circular da direção da PED deu “autorização geral de trânsito interno” a detentos.(Foto: Divulgação)
A liberação diária de presos trabalhadores de umas das alas para diversos setores da Penitenciária Estadual de Dourados (PED), sem necessidade de solicitação dos setores e chefias da unidade e sem escolta interna, tem gerado insegurança nos servidores e policiais penais da unidade. A situação piorou depois de um detento ter conseguido alcançar a portaria principal, sendo interceptado a 12 metros da área externa do presídio.
A autorização para liberação diária de trabalhadores sem escolta interna foi permitida em Comunicação Interna Circular emitida pelo diretor da PED, Leoney Martins Duarte Barbosa, em 1° de julho deste ano. A medida beneficia mais de 300 presos com trabalhos em 14 setores, incluindo a cozinha, cantina, coleta de lixo, marcenaria, lavanderia, almoxarifado e setor de saúde.
Após um detento ter conseguido percorrer desacompanhado sucessivos setores até ficar a 12 metros da área externa, em 16 de agosto, uma denúncia anônima foi apresentada ao Ministério Público Estadual a respeito da possível fragilização dos controles de movimentação interna de custodiados, que são aproximadamente 2,8 mil.
Além da insegurança que a medida gerou, a denúncia questiona se o diretor Leoney Martins Duarte Barbosa teria competência para baixar um ato desta natureza. Isso porque ele possui prerrogativa para “baixar atos necessários ao ordenamento dos serviços, mas essa competência, porém, não é absoluta”.
A representação aponta que “a dispensa de escolta não autoriza a supressão do dever de controlar, fiscalizar e vigiar a movimentação”.
“A legislação estadual atribui expressamente ao Policial Penal o dever de observar as normas específicas de segurança, zelar pela disciplina e segurança dos presos e fiscalizar o comportamento do efetivo prisional nas atividades desenvolvidas internamente”, relata o documento.
“Não existe, portanto, espaço jurídico para interpretação administrativa segundo a qual um custodiado, por ser trabalhador, passe a circular fora de um sistema efetivo de autorização, controle, rastreabilidade e fiscalização”, prossegue.
A CI não se limitou a dizer “sem escolta interna”, determinou também “sem a necessidade de solicitação de quaisquer setores e chefias da unidade”, o que confronta diretamente com o dever regulamentar de controlar toda a movimentação prisional.
A determinação da direção da Penitenciária Estadual de Dourados é tratada como uma “autorização geral de trânsito interno” dos detentos.
A medida foi na contramão da política de enfrentamento ao crime organizado, que endureceu o deslocamento dos detentos. Em fevereiro, a própria Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) havia divulgado a implantação de um corredor de contenção de aproximadamente 120 metros, destinado exatamente ao controle de mais de 400 movimentações diárias de presos para saúde, escola, trabalho, cantina e manutenção.
Segundo a informação institucional, os deslocamentos passaram a ocorrer exclusivamente pelo corredor e mediante procedimento de algemação durante a movimentação, medida apresentada pela própria Administração como mecanismo de redução dos riscos operacionais. No entanto, logo depois a “autorização geral de trânsito interno” foi emitida.
Com isso, um dos pedidos ao MPE é verificar qual ato técnico ou administrativo autorizou a modificação, flexibilização ou afastamento daquele protocolo. Outro é a requisição de nota técnica, estudo de segurança, matriz de risco, ata, parecer ou manifestação das chefias de segurança, vigilância, disciplina e trabalho.
A denúncia também solicita que seja especificamente apurada a responsabilidade do diretor Leoney Martins Duarte Barbosa, na condição de elaborador e signatário da CI nº 16/2026.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo