23 de agosto de 2026
Justiça

Desembargador alega “foro íntimo” para não julgar pedido de Adriane para manter multas de radares

Fassa alegou “foto íntimo” para não analisar pedido de liminar de Adriane para voltar a cobrar multas aplicadas por radares e lombadas sem contrato (Foto: Arquivo)

O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, alegou suspeição por “motivo de foro íntimo” para não julgar o pedido da prefeita Adriane Lopes (PP) para manter a aplicação das multas dos radares e lombadas eletrônicas mesmo sem contrato com o Consórcio Cidade Morena. Agora, o agravo da Agência Municipal de Transporte e Trânsito será analisado pelo desembargador Paulo Alberto de Oliveira.

Fassa sempre se manifestou favorável aos pedidos da prefeita. Ele até foi voto vencido na petição para homologar o acordo que permitiu o reajuste de 66% no salário de Adriane. A maior parte do Órgão Especial votou pela rejeição da proposta, que poderia impedir futuras ações questionando a elevação do subsídio de R$ 21,2 mil para R$ 35,4 mil.

A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos concedeu liminar para suspender a cobrança das multas e a aplicação das penalidades pelos radares e lombadas eletrônicas. Sem contrato, as 320 mil infrações aplicadas nos últimos 12 meses deverão ser anuladas e o dinheiro devolvido aos motoristas.

Mesmo sem amparo legal, Adriane apelou ao TJMS para pedir a suspensão da liminar, para manter o pagamento de R$ 5 milhões ao consórcio, mesmo com o fim do contrato em 5 de setembro do ano passado. É algo inédito no serviço público, a manutenção de vínculo sem qualquer formalidade, seja aditivo ou renovação emergencial.

A Agetran alegou que as multas foram pagas e o valor rateado entre o Detran e o fundo para aplicação em campanhas educativas. Ou seja, o motorista deve pagar a conta pela gestão mambembe de Adriane.

“Em razões recursais (f. 01-37), em síntese, arguiu preliminar de ilegitimidade passiva. Defende a necessidade de chamamento ao processo do DETRAN/MS. No mérito, sustenta que a decisão ofende princípios do direito administrativo, notadamente a continuidade do serviço público, e que configurado o perigo da demora reverso, em razão de implicar em grave eirreparável dano à ordem, à segurança e à saúde pública”, destacou Fassa, no despacho publicado nesta segunda-feira (22).

No entanto, ele optou por se declarar suspeito por “motivo de foro íntimo” e declinar competência para analisar o agravo. Agora, o pedido de suspensão da liminar caberá ao desembargador Paulo Alberto de Oliveira.

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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