Bets acionam STF contra proibição de Lula
Entidades pedem a Luiz Fux suspensão da MP que extingue autorizações e alegam insegurança jurídica/Foto: Reprodução/YouTube
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (28) para tentar suspender a medida provisória que proibiu a exploração de apostas de quota fixa e jogos online no Brasil.
O pedido foi encaminhado ao ministro do STF Luiz Fux, relator de ações que discutem a legislação que regulamentou o setor. As entidades querem interromper os efeitos da MP 1.394/2026 até que o Congresso Nacional conclua a análise da medida ou que o próprio Supremo julgue o mérito das ações relacionadas ao mercado de apostas.
A MP foi assinada pelo presidente Lula (PT) na sexta-feira (25) e entrou em vigor na data da publicação. O texto proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, tanto em meio físico quanto virtual, incluindo apostas esportivas e jogos online.
As associações argumentam que a mudança interrompe de forma abrupta um mercado que havia sido regulamentado pelo próprio governo federal em 2023. Segundo elas, empresas receberam autorizações para operar, pagaram outorgas e passaram a cumprir exigências de fiscalização, governança e controle.
A legislação de 2023 estabelecia outorga de até R$ 30 milhões por autorização, válida para até três marcas comerciais. O Ministério da Fazenda informa que foram concedidas 85 outorgas, com R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas.
Empresas questionam mudança abrupta
Na petição, ANJL e IBJR sustentam que a MP viola a segurança jurídica e a confiança das empresas que aderiram ao modelo regulatório criado pelo Estado.
As entidades também questionam a existência de urgência que justificasse a edição da medida provisória e afirmam que a decisão não foi acompanhada, segundo elas, de estudos suficientes sobre os efeitos econômicos da extinção do mercado formal.
Entre os pontos levantados estão possíveis impactos sobre a arrecadação de tributos, o financiamento de políticas públicas e os empregos vinculados ao setor.
Outro argumento apresentado é o risco de transferência dos apostadores para plataformas clandestinas. As entidades sustentam que a retirada das empresas autorizadas poderia dificultar o controle sobre as apostas e reduzir os mecanismos de fiscalização existentes no mercado regulado.
O pedido é para que a suspensão alcance a MP como um todo, preservando temporariamente as autorizações e as regras que permitiam o funcionamento das empresas.
MP determina fim das autorizações
A medida provisória estabelece que as concessões, permissões e autorizações concedidas com base na Lei 14.790/2023 sejam extintas ao final de 30 dias contados da publicação da MP. O texto também determina que as empresas não tenham direito à devolução das outorgas pagas nem a indenização pelos investimentos realizados.
Durante o período de transição, as plataformas ficam submetidas a regras específicas para encerramento das atividades. Dez dias após a publicação da MP, os operadores deverão indisponibilizar o acesso aos sites e aplicativos destinados às apostas, sob pena de bloqueio.
A norma também impede o ingresso de novos recursos nas contas de apostas, com exceções relacionadas ao resgate e à liquidação de ativos. Apostas ainda em aberto e sem resultado dentro do prazo previsto deverão ser consideradas sem efeito, com restituição integral dos valores apostados.
O texto ainda institui um comitê interinstitucional para fiscalizar a exploração e a publicidade ilegal de apostas de quota fixa.
Argumento sobre mercado clandestino
As associações afirmam que a proibição das plataformas autorizadas pode produzir efeito contrário ao pretendido pelo governo ao deslocar parte da atividade para operadores sem autorização.
Na avaliação apresentada ao STF, a existência de um mercado regulado permite mecanismos de identificação dos usuários, fiscalização das empresas, controle de pagamentos e adoção de medidas de prevenção ao jogo problemático.
A ANJL e o IBJR defendem, por isso, a manutenção temporária das regras atuais enquanto o Congresso analisa a MP e o Supremo avalia as ações relacionadas ao setor.
O argumento, contudo, é contestado pela justificativa apresentada pelo governo para a medida. O Executivo afirma que a proibição busca reduzir efeitos sociais e econômicos associados às apostas, como endividamento familiar e problemas de saúde relacionados ao jogo. O Congresso Nacional registra esses fundamentos na tramitação da MP.
Outras entidades também acionam o STF
Além de ANJL e IBJR, a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) também apresentou medida contra a MP no Supremo.
A entidade questiona a constitucionalidade da norma e aponta, entre outros argumentos, a ausência de urgência para a edição da medida e os efeitos financeiros decorrentes da extinção das autorizações.
A controvérsia deverá ser analisada no contexto das ações que já tramitam no STF sobre o marco regulatório das apostas.
Congresso terá de analisar MP
A MP 1.394/2026 está em tramitação no Congresso Nacional. O prazo inicial para apresentação de emendas vai até 1º de outubro, enquanto o período de deliberação da medida está previsto entre 25 de setembro e 23 de novembro.
Até a análise definitiva pelo Legislativo ou eventual decisão judicial, a medida permanece em vigor, com as regras de transição previstas no próprio texto.
Fonte: claudiodantas.com.br/Por Karoline Cavalcante